Seria triste se não fosse até cômico. O Sinte Regional Laguna foi procurado na segunda-feira, dia 19 de novembro, por uma Professora (ACT) devido a sua demissão do Cargo da Entidade a qual lecionava.
Sempre procuramos saber das partes o que na verdade está acontecendo. Ouvimos a Professora que nos relatou que durante o ano de 2012, passou por alguns problemas de saúde e que para tanto precisou se ausentar (faltar) em alguns dias, isso lógico comprovado mediante a apresentação de atestados médicos.
Procuramos a Direção da Escola Esperança Renascer, APAE de Garopaba, que nos explicou que as informações da Professora eram corretas, porémnem todas as faltas foram JUSTIFICADAS legalmente, ou seja, não tinham sido apresentados os atestados médicos.
Embasada nisso a Direção da Escola solicitou junto a FCEE (Fundação Catarinense de Educação Especial) a demissão da Professora mediante que diz o art. 13 inciso V - por abandono ao serviço sem justificação, quando decorridos mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de ausência, da Lei 456/2009.
Solicitamos a Professora que trouxesse ao Sinte Regional cópias do Livro ponto descriminando as faltas, bem como todos os atestados médicos por ela entregue na Unidade da APAE de Garopaba, e para nosso espanto no dia 23 (sexta feira) nos foi entregue somente um BOLETIM DE OCORRÊNCIAS DE FALTAS (do sistema digitalizado), E UMA JUSTIFICATIVA dizendo que naquela APAE, não havia registro da presença de Professores em livros Pontos ou em cartões e sim numa AGENDA PESSOAL DA DIREÇÃO DA ESCOLA, e que os atestados médicos eram encaminhados à FCEE.
Estes fatos foram suficientes para que o Sinte Regional Laguna fizesse a intervenção junto a Fundação Catarinense de Educação Especial, e com um longo período de conversa com uma das pessoas do departamento de RH (Recursos humanos) da FCEE, ela nos garantiu que na próxima segunda feira (hoje 26/11) nos daria a resposta e o encaminhamento para o caso no final da tarde.
Para nosso espanto, recebemos uma ligação no meio da tarde desta segunda feira (26/11) da Diretora da APAE de Garopaba, nos solicitando para que fosse repassado a Professora demitida que ela deveria RETORNAR AO TRABALHO na manhã de 27 de Novembro (terça feira).
No final da tarde desta segunda, conversamos com a funcionária do RH da FCEE e o que nos foi dito foi o seguinte: "Seria legal a demissão se a direção da Escola tivesse meios de comprovar as faltas da referida Professora".
Logicamente ela está falando do fato da não utilização de um LIVRO PONTO ou outro meio correto de controlar faltas (MENOS UMA AGENDA PESSOAL) onde constasse a assinatura ou não do referido funcionário, partindo daí, como demitir então?
Gostaria de informar que a Secretaria Estadual de Educação possui um MANUAL DE LIVRO-PONTO (Administrativo e Docente), com 24 páginas, onde consta todas as alterações da legislação que regulamenta a vida funcional dos funcionários/servidores pertencentes a esta Secretaria de Estado da Educação.
O Sinte esclarece a todos que não é favorável a faltas de servidores sem justificativa. O professor deve ser comprometido e responsável com o processo ensino aprendizagem dos seus alunos e que o mesmo só pode faltar com atestado médico ou outras justificativas legais.
Rudmar M. Corrêa - Coordenador Sinte Regional Laguna
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