sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Vitória: SINTE/SC conquista pagamento do auxílio alimentação nas férias

 Importante conquista judicial garante o direito dos/as trabalhadores/as da educação receberem o Auxílio Alimentação durante o período de férias. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC já deu ganho de causa ao sindicato na Ação Coletiva impetrada pelo jurídico.

O direito abrange todos/as da rede de educação estadual professores/as, especialistas em geral vinculados à SED e à FCEE, bem como os ACTs.

No caso dos valores atrasados, o direito dos/as servidores/as do magistério público estadual poderá ser buscado por quem tenha usufruído férias desde 11 de dezembro de 2008 até a atualidade ou até o seu desligamento por eventual aposentadoria, exoneração, demissão, falecimento ou término de contrato no caso de ACTs.

Orientamos que quem tiver valores atrasados a receber que encaminhe seus documentos ao jurídico do SINTE/SC. Quanto antes enviar, mais rapidamente receberá os valores que tem direito. Saiba mais como proceder, acesse aqui.

A luta do SINTE/SC continua para garantir que nos próximos períodos de férias o auxílio alimentação venha incluído no contracheque dos/as trabalhadores/as da educação.

Importante vitória que o SINTE/SC conquistou com a união da nossa categoria e o fortalecimento do sindicato!

INFORMAÇÕES SOBRE AÇÃO JUDICIAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS
 

O SINTE/SC junto com o jurídico, conquistou uma importante ação! O TJSC deu ganho de causa ao Sindicato em uma importante ação coletiva – com resultado positivo para toda a categoria.

No caso da coletiva do SINTE/SC, o TJSC já julgou o processo em definitivo (trânsito em julgado), reconhecendo o direito ao recebimento do auxílio alimentação durante os períodos de férias de toda a categoria – professores(as) e especialistas em geral, tanto vinculados(as) à SED/SC como à FCEE.

IMPORTANTE 1
No caso, quais membros do magistério estadual tiveram assegurado este direito?

  • A decisão assegura o direito ao recebimento do auxílio alimentação nas férias para todos os membros do Magistério Público Estadual durante o referido período – professores(as) e especialistas em geral, vinculados(as) tanto à SED/SC como à FCEE;
  • A decisão também assegura o direito ao auxílio alimentação para os(as) ACT’s correspondente aos respectivos períodos de férias – tanto aos(às) ACT’s vinculados(as) à SED/SC como à FCEE.

IMPORTANTE 2
E quais são os documentos necessários para que os(as) associados(as) possam buscar os valores atrasados?

  •  Procuração assinada pelo(a) associado(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br), bem como cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
  • Pedido de assistência judiciária assinado pelo(a) associado(a) ou herdeiros (disponível no site do SINTE/SC – www.sinte-sc.org.br);
  • Transcrição funcional completa, onde conste os períodos de férias usufruídos (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br);
  • Fichas financeiras desde 2008, para quem já estava em atividade naquele ano, ou desde o ingresso, para aqueles que ingressaram depois, até a presente data ou o desligamento/final da contratação (disponível no Portal do Servidor – www.portaldoservidor.sc.gov.br). 

IMPORTANTE 3

  •  No caso dos valores atrasados, o direito dos(as) servidores(as) do Magistério Público Estadual poderá ser buscado por quem tenha usufruído férias desde 11 de dezembro de 2008 até a atualidade ou até o seu desligamento por eventual aposentadoria, exoneração, demissão, falecimento ou término de contrato no caso de ACT’s.
  • O SINTE/SC buscará assegurar que nos próximos períodos de férias o auxílio alimentação venha incluído no respectivo contracheque de seus(suas) associados(as), de forma a garantir a efetivação para os períodos futuros.
  • Mas, para fazer jus aos valores atrasados, todos(as) os(as) associados(as) que tiveram suas férias desde 11 de dezembro de 2008 devem mandar seus documentos ao Jurídico do SINTE/SC, para a cobrança individualizada dos valores devidos.
  • O valor de cada um dependerá de quantos períodos de férias foi usufruído, desde 11 de dezembro de 2008, de forma que o cálculo será diferente para cada associado(a).
  • Quanto antes for encaminhada a documentação completa, mais rapidamente serão cobrados e recebidos os valores!
  • Para aqueles(as) que, eventualmente, já encaminharam seus documentos para esta ação específica quando do seu ingresso, no caso é importante encaminhar documentos atualizados, já que pelo tempo será necessário atualizar procuração, pedido de assistência e documentação para os cálculos.

Reiteramos que o SINTE/SC continua firme a atuante em defesa de todos/as os/as trabalhadores/as da educação, e permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.

SINTE Regional Laguna

(48) 3644-4341

WhatsApp: (48) 9.9826-8527 

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