quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Mandado de Segurança do SINTE-SC busca barrar Edital ACTs por ato discriminatório

Nesta quinta-feira (04/02), o SINTE-SC entrou com Mandado de Segurança, para barrar o edital n. 97/2021/SED, que trata da chamada para preenchimento de vagas do Processo Seletivo de Professores Admitidos em Caráter Temporário (ACT), para o ano de 2021. A ação judicial barra o edital nº 97/2021/SED, por ter, em seu item nº 07, ato discriminatório: “7.

Para participar do processo seletivo, os candidatos interessados não poderão estar enquadrados no grupo de risco.

7.1. São considerados grupo de risco os candidatos que se encaixem em um ou mais dos itens descritos abaixo:

a) Gestantes;

b) Pessoas que coabitam com idosos portadores de doenças crônicas;

c) Pessoas com idade superior a 60 anos; e

d) Pessoas que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes,hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico”.

O SINTE-SC destaca que o item nº 07 não observa e não respeita o art. 3º da Lei do ACT, nº 16.861/2015, que determina as condições para admissão de professores em caráter temporário, contrapondo-se ao edital nº 97/2021/SED:

“Art. 3º São condições para admissão:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - estar em dia com o serviço militar e eleitoral;

IV - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por meio de atestado médico ocupacional;

V - estar legalmente habilitado para o exercício da função na qual está sendo admitido;

VI - estar em conformidade com as disposições contidas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República;

VII - não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado; e

VIII - não ter sido dispensado nos 3 (três) anos imediatamente anteriores à inscrição por sanção em processo disciplinar ou por abandono ao serviço sem justificativa”.

Diante de tal aberração, o SINTE/SC não aceita a discriminação explícita do governo do Estado, tendo em vista a grave situação causada pela pandemia de Covid-19, em Santa Catarina, no Brasil e por todo o mundo. Ao governo do Estado, cabe se preocupar com a imunização de todos os trabalhadores e trabalhadoras em educação, os quais estarão mais expostos à contaminação por Coronavírus, tendo em vista as dificuldades apresentadas nas estruturas das unidades escolares.

Ato administrativo eficiente, em hipótese alguma, deve discriminar profissionais com formação, que se prepararam e participaram do último processo seletivo, à espera de contratação, conforme classificação conquistada. Não aceitamos discriminação contra trabalhadoras e trabalhadores em educação! O que exigimos do Estado é imunização para todos os profissionais, e, em especial, aos que são, ou estão, no grupo de risco.

SINTE-SC: QUEREMOS IMUNIZAÇÃO, NÃO DISCRIMINAÇÃO!


 

3 comentários:

  1. Parabéns, é isso mesmo discriminação.

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  2. quando eu li o edital eu sabia que iam reclamar disso, tinha ctz, tem um termo de compromisso bem grande ali embaixo, assina e deu pra bola, como vocês mesmo citaram, se o governo não consegue imunizar todo mundo, não vão sair atrás de comprovar informação, X ou Y, e além disso é muita hipocrisia, professor vive se queixando que tem essa ou aquela comorbidade, e é sempre motivo de orgulho, bem feito, se dessem aula em vez de ficar de frescura, não tinha acontecido isso. Vão atrapalhar o processo que já tá mais que atrasado, parabéns!

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  3. Alguma resposta, referente o Mandado de Segurança? Para segundo semestre não mudou nada, estão restringindo maiores de 60 anos. Poderiam sim exigir vacinação, para aulas presenciais.

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