ESTADO
DE SANTA CATARINA
SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SED
EDITAL
Nº 835/2020/SED
O
Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em virtude
da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e considerando o
disposto no Decreto Legislativo nº 18332, de 20/03/2020; no Decreto 525/2020,
de 23/03/2020; e na Resolução CEE/SC nº 009 de 19/03/2020, e legislação em
vigor no ato da admissão, torna público, pelo presente Edital, as normas para a
realização da Chamada para preenchimento das vagas do Processo Seletivo de
professores admitidos em caráter temporário (ACT) regidas pela Lei nº
16.861/2015 e pelos Editais nº 1997/2018/SED, nº 1998/2018/SED, nº
1999/2018/SED, nº 2836/2018/SED, nº 2412/2019/SED, nº 2413/2019/SED e nº
244/2020/SED.
1.
As Chamadas serão realizadas conforme a real necessidade, obedecendo toda a legislação em vigor;
2.
Todas as vagas a serem oferecidas deverão ser cadastradas no
sistema SISGESC/ACT;
3.
As vagas só poderão ser oferecidas quando o afastamento do
titular das aulas (efetivo ou ACT) estiver implantado;
4.
Devido à orientação pelo isolamento social, as Chamadas não
serão presenciais, e deverão ocorrer da seguinte forma:
4.1. A
Coordenadoria deve definir um cronograma com o dia, o horário de início e o
horário de término para recebimento de e-mails de candidatos que tiverem
interesse em escolher a vaga, devendo seguir rigorosamente o cronograma
estabelecido;
4.2. De
posse desses e-mails, a Coordenadoria deve identificar os candidatos
classificados e seguir rigorosamente a listagem de classificados para cada
disciplina;
4.3. Para
os casos em que a disciplina já tenha esgotado a lista de candidatos
classificados, nenhum candidato classificado manifeste interesse pelas vagas
oferecidas ou não tenha candidato classificado, poderá ser feita uma
classificação com candidatos que enviarem e-mail, porém não tenham prestado o
Processo Seletivo. Nestes casos, observar rigorosamente os critérios do Edital 244/2019/SED.
4.4. Em
casos excepcionais, em que os Itens 4.1, 4.2 e 4.3 não suprirem a necessidade
de ocupação das vagas, a Coordenadoria poderá optar por efetuar ligação
telefônica aos candidatos, seguindo rigorosamente a listagem de classificados,
registrando a data e horário das ligações, para ofertar as vagas disponíveis;
4.5. A
Coordenadoria deve disponibilizar um telefone de contato, juntamente com o
cronograma, para os casos em que os candidatos não possuam meios de se candidatarem
para as vagas por e-mail;
4.6. Os
cronogramas devem ser enviados para publicação com antecedência, para os
e-mails portalsed@sed.sc.gov.br e imprensa@sed.sc.gov.br;
4.7. Todos
os procedimentos de Chamada devem ser registrados em Ata, a ser assinada, em
momento oportuno, pelo Supervisor de Gestão de Pessoas, Supervisor de Ensino,
Coordenador Regional (quando houver) e técnico responsável pela realização da
Chamada (quando houver).
5.
Este Edital estará em vigor enquanto perdurarem as medidas
restritivas de contato social impostas pelo Decreto 525/2020, de 23/03/2020.
6.
A responsabilidade pelos procedimentos de Chamada realizados
com base neste Edital é do Supervisor de Gestão de Pessoas, presidente da
Comissão ACT da Coordenadoria Regional de Educação (nomeado pelo Item 4.3 do
Edital 1997/2018/SED).
7.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de abril de 2020
Natalino
Uggioni
Secretário
de Estado da Educação
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