segunda-feira, 13 de abril de 2020

A CRE de LAGUNA, disponibilizará maiores informações detalhadas a partir de amanhã.


  A pedido:

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SED

EDITAL Nº 835/2020/SED

O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em virtude da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e considerando o disposto no Decreto Legislativo nº 18332, de 20/03/2020; no Decreto 525/2020, de 23/03/2020; e na Resolução CEE/SC nº 009 de 19/03/2020, e legislação em vigor no ato da admissão, torna público, pelo presente Edital, as normas para a realização da Chamada para preenchimento das vagas do Processo Seletivo de professores admitidos em caráter temporário (ACT) regidas pela Lei nº 16.861/2015 e pelos Editais nº 1997/2018/SED, nº 1998/2018/SED, nº 1999/2018/SED, nº 2836/2018/SED, nº 2412/2019/SED, nº 2413/2019/SED e nº 244/2020/SED.

1.                  As Chamadas serão realizadas conforme a real necessidade, obedecendo toda a legislação em vigor;
2.                  Todas as vagas a serem oferecidas deverão ser cadastradas no sistema SISGESC/ACT;
3.                  As vagas só poderão ser oferecidas quando o afastamento do titular das aulas (efetivo ou ACT) estiver implantado;
4.                  Devido à orientação pelo isolamento social, as Chamadas não serão presenciais, e deverão ocorrer da seguinte forma:
4.1.   A Coordenadoria deve definir um cronograma com o dia, o horário de início e o horário de término para recebimento de e-mails de candidatos que tiverem interesse em escolher a vaga, devendo seguir rigorosamente o cronograma estabelecido;
4.2.   De posse desses e-mails, a Coordenadoria deve identificar os candidatos classificados e seguir rigorosamente a listagem de classificados para cada disciplina;
4.3.   Para os casos em que a disciplina já tenha esgotado a lista de candidatos classificados, nenhum candidato classificado manifeste interesse pelas vagas oferecidas ou não tenha candidato classificado, poderá ser feita uma classificação com candidatos que enviarem e-mail, porém não tenham prestado o Processo Seletivo. Nestes casos, observar rigorosamente os critérios do Edital 244/2019/SED.
4.4.   Em casos excepcionais, em que os Itens 4.1, 4.2 e 4.3 não suprirem a necessidade de ocupação das vagas, a Coordenadoria poderá optar por efetuar ligação telefônica aos candidatos, seguindo rigorosamente a listagem de classificados, registrando a data e horário das ligações, para ofertar as vagas disponíveis;
4.5.   A Coordenadoria deve disponibilizar um telefone de contato, juntamente com o cronograma, para os casos em que os candidatos não possuam meios de se candidatarem para as vagas por e-mail;
4.6.   Os cronogramas devem ser enviados para publicação com antecedência, para os e-mails portalsed@sed.sc.gov.br e imprensa@sed.sc.gov.br;
4.7.   Todos os procedimentos de Chamada devem ser registrados em Ata, a ser assinada, em momento oportuno, pelo Supervisor de Gestão de Pessoas, Supervisor de Ensino, Coordenador Regional (quando houver) e técnico responsável pela realização da Chamada (quando houver).
5.                Este Edital estará em vigor enquanto perdurarem as medidas restritivas de contato social impostas pelo Decreto 525/2020, de 23/03/2020.
6.                A responsabilidade pelos procedimentos de Chamada realizados com base neste Edital é do Supervisor de Gestão de Pessoas, presidente da Comissão ACT da Coordenadoria Regional de Educação (nomeado pelo Item 4.3 do Edital 1997/2018/SED).
7.                Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de abril de 2020


Natalino Uggioni
Secretário de Estado da Educação

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