Em
atendimento as deliberações do Conselho Deliberativo realizado em 03 de outubro
de 2015, ficou instituído à este Departamento, a realização de uma
ação jurídica a nível estadual se necessário, para a cobrança da Secretaria de
Estado da Educação, que o Parecer Tecnico 027/2013 fosse cumprido, caso que não
aconteceu.
O
Departamento com um Parecer Tecnico, assinado pelo Dr. Marcos Palmeira, enviou
para as regionais jogando para estas as responsabilidades das ações.
Deixamos
claro aqui, que não foi esse o encaminhamento do Conselho Deliberativo, e esta
Regional hoje está passando por um processo de enturmação que varia entre 30 a
33 alunos e não vemos isso como caso isolado, QUE FERE O PARCER TECNICO
027/2013 em todo os Estado.
PAG.30
PARECER TECNICO 027/2013
(As
hipóteses de aplicação dos referidos critérios para salas de aulas de 48,00m²,
56,00m² e 65,20m² resultaram nas propostas de layout apresentadas nas Imagens
16, 17, 18, 19, 20 e 21. A partir dessas propostas, pode-se concluir que:
•
Para salas de aula com dimensões de 6,00m x 8,00m, em que a lousa está localizada na
parede de menor dimensão e a porta de entrada está Parecer Técnico n.
27/2013/CIP/GAM Página 30 de 33 Imagem 22: Desenho esquemático que ilustra as
principais áreas e dimensões mínimas a considerar quando da elaboração do
layout de uma sala de aula, sendo “x” a maior dimensão linear total da sala e,
“y”, a menor. posicionada na frente, a capacidade máxima da sala é de 29
alunos, ou 28 alunos quando houver mesa acessível.
e
como trata-se de um caso Estadualizado, SOLICITAMOS QUE ESTE DEPARTAMENTO,
ACIONE DE IMEDIATO ATRAVÉS DE UMA AÇÃO JUDICIAL, ATO CONTRA O PROCESSO DE
FORMAÇÃO DE TURMAS QUE ESTÁ SENDO DESENCADEADO POR TODO O ESTADO DE SANTA
CATARINA.
Rudmar M. Corrêa
Coord.Sinte Regional Laguna
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