sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

A HORA ATIVIDADE DO PROFESSOR ACT NA VISÃO DO GOVERNO

Abaixo segue documento enviado às escolas, tratando das Horas Atividades do Professor ACT. Estamos ainda fazendo a análise.
Senhor(a) Supervisor(a) de DH e Equipe, 
Elencamos, abaixo, orientações referentes ao cumprimento da hora atividade do Professor Admitido em Caráter Temporário, conforme estabelece a Lei Nº 16.861: 
- Na composição da jornada semanal de trabalho do Professor admitido em caráter temporário, será observado o limite máximo de 2/3 (dois terços) da respectiva carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos....
- É obrigatório o cumprimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho que não implique atividade de interação com os educandos com trabalho pedagógico na unidade escolar
- A hora atividade na unidade escolar deverá ser cumprida como hora-relógio
Sendo assim, considerando que as aulas ministradas nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina são de 45 (quarenta e cinco) minutos, o cálculo a ser realizado para identificar o total de horas que cada Professor ACT deverá cumprir como hora atividade na Unidade Escolar é estabelecido pela fórmula abaixo: 
(Jornada Trabalho Semanal X 60) – (Nº horas-aula X 45) = Hora Atividade em minutos 
                                      2
Exemplos:
(2,5 X 60) – (2 X 45) = 150 – 90 = 60/2 = 30 minutos = 1/2 h
(3,75 X 60) – ( 3 X 45) = 225 – 135 = 90/2 = 45 minutos = 3/4 h
(5 X 60) – (4 X 45) = 300 – 180 = 120/2 = 60 minutos = 1 h
(6,25 X 60) – (5 X 45) = 375 – 225 = 150/2 = 75 minutos = 1:15 h
(40 X 60) – (32 X 45) = 2400 – 1440 = 960/2 = 480 minutos = 8 h


Um comentário:

  1. Se passar como todo ano sempre sobra e é zerada? O governo não deveria pagar essas horas?

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