Abaixo segue documento enviado às escolas, tratando das Horas Atividades do Professor ACT. Estamos ainda fazendo a análise.
Senhor(a) Supervisor(a) de DH e Equipe,
Elencamos, abaixo, orientações referentes ao cumprimento da
hora atividade do Professor Admitido em Caráter Temporário, conforme estabelece
a Lei Nº 16.861:
- Na composição da jornada semanal de trabalho do Professor
admitido em caráter temporário, será observado o limite máximo de 2/3 (dois
terços) da respectiva
carga horária para o desempenho das atividades
de interação com os educandos....
- É obrigatório o cumprimento de no mínimo 50% (cinquenta por
cento) da jornada de
trabalho que não implique atividade de interação com os educandos com trabalho pedagógico na
unidade escolar.
- A hora atividade na unidade escolar deverá ser cumprida
como hora-relógio.
Sendo assim, considerando que as aulas ministradas nas
Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Santa Catarina são de 45
(quarenta e cinco) minutos, o cálculo a ser realizado para identificar o total
de horas que cada Professor ACT deverá cumprir como hora atividade na Unidade
Escolar é estabelecido pela fórmula abaixo:
(Jornada Trabalho Semanal X 60) – (Nº horas-aula X 45) = Hora Atividade em minutos
2
2
Exemplos:
(2,5 X 60) – (2 X 45) = 150 – 90 = 60/2 = 30 minutos = 1/2
h
(3,75 X 60) – ( 3 X 45) = 225 – 135 = 90/2 = 45 minutos =
3/4 h
(5 X 60) – (4 X 45) = 300 – 180 = 120/2 = 60 minutos = 1 h
(6,25 X 60) – (5 X 45) = 375 – 225 = 150/2 = 75 minutos =
1:15 h
(40 X 60) – (32 X 45) = 2400 – 1440 = 960/2 = 480 minutos =
8 h
Se passar como todo ano sempre sobra e é zerada? O governo não deveria pagar essas horas?
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