quinta-feira, 20 de março de 2014

NOTA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACTS

 Chegou ao conhecimento do SINTE/SC e sua Assessoria Jurídica (Cristóvam & Palmeira Advogados Associados), que algumas Regionais do Estado não estavam permitindo às servidoras ACT’s, durante a estabilidade provisória, laborarem em sala de aula, além de que algumas servidoras da Regional de Laguna estavam com problemas pontuais e específicos no tocante a esse direito.

Nesse sentido, a fim de regularizar administrativamente as aludidas situações, representantes da Diretoria Executiva do SINTE/SC e da Coordenação Regional do SINTE/Laguna, juntamente com sua Assessoria Jurídica, representada pelo Advogado Felipe Roeder da Silva, realizaram, no dia 26 de fevereiro de 2014, nova reunião com a Diretora de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação (SED/SC). Na oportunidade ficou definido que o SINTE/SC encaminharia uma lista à SED/SC, com a indicação dos casos pontuais e as respectivas GERED’s que não estariam cumprindo regularmente o direito das servidoras à estabilidade provisória.

Após a reunião, de pronto o SINTE/SC encaminhou a referida listagem. Em resposta, a Diretora de Gestão de Pessoas da SED/SC retornou confirmando que foram tomadas todas as providências junto às Regionais que não estavam cumprindo devidamente o respectivo direito das servidoras ACT’s, inclusive as que não estavam permitindo as servidoras laborarem em sala de aula, pelo que todos os casos específicos relatados estavam resolvidos administrativamente. Em arremate, novo comunicado seria encaminhado a todas as Regionais para reiterar esclarecimentos e orientações no que tange à estabilidade provisória.

Ressalta-se que, se necessário, o SINTE/SC tomará todas as providências e medidas cabíveis, inclusive judiciais, para garantir o adequado e integral respeito ao direito à estabilidade provisória das ACT’s gestantes, desde a concepção até cinco meses após o parto, sendo que isso inclui, também, o direito à escolha de vagas, permanência em sala de aula, desempenho das atividades como ACT no ano subsequente (2014), o recebimento da regular e integral remuneração devida, bem como o direito à licença gestação de 180 (cento e oitenta) dias após o parto.

Portanto, como esclarecido anteriormente, todas as servidoras devem exigir tais direitos, inclusive acompanhadas de representantes das Regionais do SINTE/SC, sendo que, caso ocorram restrições ao direito de escolha de vagas e ao labor em sala de aula, indica-se a obtenção da documentação que comprove tal fato, com a imediata remessa à Assessoria Jurídica do SINTE/SC.

Esperando ter contribuído para o deslinde de eventuais dúvidas, ficamos à disposição para outras informações e orientações, ressaltando que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação. Apresentamos votos de consideração e apreço a essa tão combativa categoria.

Florianópolis, 14 de março de 2013.


LUIZ CARLOS VIEIRA
COORDENADOR ESTADUAL
MARCELO SPECK DA ROSA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS



CRISTÓVAM E PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogados: Daniela Cristina Rabaioli, Erones Faustino Junior, José Sérgio da Silva Cristóvam, Felipe Roeder da Silva e Marcos Rogério Palmeira

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