Prezados Companheiros do
Magistério Público Estadual,
O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
reconheceu, por meio de decisão liminar, o direito dos servidores aposentados
que possuíam lotação ou exercício na FCEE de receber a Gratificação de
Produtividade criada pela Lei nº 13.763/2006. É bom lembrar que atualmente só
ganham a gratificação os servidores que exercem as funções na sede da Fundação
Catarinense de Educação Especial. Isso ocorre porque a FCEE considera um ato
jurídico válido os professores serem lotados nas APAEs, entidades que não
integram a estrutura da Administração Pública Estadual.
Em conseqüência negam a extensão do direito para os servidores
que trabalham nas APAES. Por esta razão, a Assessoria Jurídica do SINTE-SC
(CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) ingressou com uma AÇÃO COLETIVA
(AUTOS N. 023.13.010803-3), com a finalidade de assegurar o direito para todos
que detinham lotação ou exerceram suas funções vinculados à FCEE,
independentemente do local físico onde exerceram as atividades.
A decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública (ainda sujeita a
confirmação e recurso) reafirmou o entendimento do Tribunal de Justiça e
declara que os servidores membros do magistério, apesar de terem atuado nas
APAES, permaneceram lotados na FCEE. Por conta disso tem o direito a Gratificação
de Produtividade, conforme estabelecido na Lei nº 13.763/2006.
Trata-se de uma vitória bastante importante para os servidores
do Magistério Público que trabalharam com a educação especial, porque
possibilita um incremento significativo nos proventos de aposentadoria. Além
disso, todos os associados podem receber os valores não pagos retroativos aos
últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Basta encaminhar os
seguintes documentos para a Assessoria Jurídica:
a)
PROCURAÇÃO INDIVIDUAL DE TODOS OS INTERESSADOS;
b)
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA INDIVIDUAL DE TODOS OS INTERESSADOS;
c)
FICHA FINANCEIRA A CONTAR DE 2006;
d)
TRANSCRIÇÃO FUNCIONAL COMPLETA.
Orientamos que os associados (atuais ou que venham a se filiar
ao SINTE/SC) encaminhem a documentação acima indicada, sendo que todos os valores
atrasados serão calculados individualmente e a cobrança será acrescida de juros
e correção monetária, nos termos da decisão judicial.
Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por
meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE
procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa
luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.
SINTE/SC
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