Um deputado estadual que difamou um professor com uma postagem em rede social publicada em dezembro de 2020, foi condenado pela justiça a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
A sentença de primeiro grau aponta que as mensagens publicadas na rede social pelo deputado é clara ao identificar o nome do autor e sua profissão (professor de Sociologia), demonstrando o intuito de ferir a imagem do referido ao questionar o tipo de ensinamento que vem sendo dado na escola pública.O relator do processo na 1ª Turma Recursal do TJSC reiterou que é “nítido o viés difamatório da publicação”, acrescentando que, durante o trâmite processual, o deputado tornou a publicar conteúdo ofensivo contra o professor.
O Sinte/SC atua na defesa das nossas professoras e professores, combatendo qualquer tipo de fakenews e difamações contra os trabalhadores da educação.
Leia a matéria publicada pelo TJSC → bit.ly/3Y6QRZh
https://www.instagram.com/p/CvLAIfSgQQZ/?igshid=MzRlODBiNWFlZA%3D%3D
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