Informações repassadas nos ofícios nº 5104/2020/DIGP/SED e nº 5106/2020/DIGP/SED e, considerando as contribuições dos senhores na reunião realizada em 13/01/2021, seguem orientações complementares sobre a aplicação da Lei 18.043/2020:
1. Contratos dos ACTs
2. Entendimento de Vagas inalteradas
3. Servidores que já tinham dois vínculos ativos e prorrogaram o contrato no período de 23/12/2020 até 02/02/2021 para atuar nas Unidades Prisionais e/ou nos CEDUPs, não tiveram os seus contratos prorrogados.
4. Servidores que não tiveram prorrogação de contrato em virtude da acumulação de carga horária
5. Professores ACTs em Licença Gestação
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