Está sancionada a Lei 11.043/2020 que teve emenda sugerida pelo SINTE-SC, que prorroga os editais e os contratos dos professores/as Acts. Diante desta situação, surgiram muitos questionamentos a respeito de algumas situações relacionadas aos contratos, e dúvidas de como se dará o processo de normatização da lei. Sabemos que cabe ao governo esta função para que a lei, possa se efetivar de fato.
Diante de tantos questionamentos o SINTE-SC buscou respostas oficiais junto ao governo, que foi, bastante sucinto, e objetivamente não corresponde com aquilo que vinha sendo divulgado de maneira extraoficial, pelas direções das escolas com informações bastante desencontradas.
Divulgamos na integra os questionamentos do SINTE SC e as respostas da SED. Reiteramos que há várias questões a serem respondidas ainda, casos que estão deixando os/as professores/as com dúvida diante das diversas situações e formas de contratos que o estado disponibiliza na sua rede. O SINTE SC continua buscando informações e na luta para que os direitos dos/as trabalhadores/as sejam garantidos conforme a legislação.
Segue abaixo o ofício do SINTE SC e a resposta da SED.
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