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sexta-feira, 29 de maio de 2020
Vagas ACT - 29/05/20
terça-feira, 26 de maio de 2020
Em audiência online, Governo se compromete a resolver demandas apontadas pelo SINTE
O SINTE/SC esteve reunido na tarde hoje, dia 26/05/2020, com o Secretário de Educação e sua equipe, para apresentação das demandas recolhidas nas reuniões com as regionais e outras que temos recebido de Professores, as quais foram relatados ao Secretário.
Um dos principais pontos foi em relação a jornada de trabalho, as atividades em excesso e a cobrança de postagens duplicadas e triplicada dos planejamentos. Quanto a esse ponto a resposta foi que está horizontalizando as orientações e que também tem recebido muitas reclamações das equipes gestoras e Professores/as. O entendimento da SED é que, para ter validade e ser computado como horas letivas, todas as atividades realizadas devem ser registradas apenas nas plataformas online. Os planejamentos devem ser registrados no professor online e as atividades com os estudantes no Google Classroom. Os Professores/as não devem trabalhar além da sua jornada e são responsáveis por dosar a quantidade de trabalho pedagógico e precisam controlar e gestionar seu tempo para não haver abuso, e caso haja pressão por parte dos gestores, estes devem ser denunciados. Um dos principais objetivos da SED é validar a MP 934/2020, garantindo o cumprimento das 800 horas letivas.
Com relação ao acesso online dos estudantes as atividades não presenciais, a equipe da secretaria afirmou que ao menos 90% dos estudantes estão recebendo as atividades, tanto de forma impressa, quanto via internet, e que estão fazendo as devolutivas. O grande desafio agora é garantir a equidade, e por isso é necessário melhorar a comunicação entre os professores e estudantes, e entre os estudantes e escolas, buscando minimizar as desigualdades. A principal preocupação da SED não é de simplesmente avaliar os estudantes nesse momento, mas sim de garantir a aprendizagem.
Quanto ao ano letivo, a secretaria deixou bem explícito que não quer ultrapassar o ano civil de 2020, mas precisa garantir a qualidade e compreende que não deve comprometer as férias dos trabalhadores.
Com relação ao segundo professor, de acordo com a SED não serão mais contratados, conforme a orientação que consta no Ofício Circular 090/2020. A avaliação da equipe técnica da SED é que o estudante com necessidades especiais, que não teve contato presencial com o segundo professor terá muita dificuldade para ser atendido, nesse momento de atividades não presenciais. Por isso, a orientação é que a equipe gestora realize esse trabalho para auxiliar esses estudantes juntamente com os professores das disciplinas.
Com relação as denúncias de excesso de trabalho, a SED tem recebido várias denúncias e orienta os trabalhadores a fazer a gestão da sua carga horária, dosando a sua jornada de acordo com a sua carga de atividades de semanais.
Também foi feita a cobrança da SED sobre a distribuição e transferência dos Kits de Alimentação para as famílias de estudantes vulneráveis. Em resposta, a SED afirmou que a demora ocorreu devido a burocracia e falta de definição nas medidas advindas do governo federal. De acordo como o Secretário, estão realizando pregão a fim de licitar empresas que realizem desde a montagem dos kits até a distribuição. O SINTE/SC afirmou que "Quem tem fome, tem pressa" e a burocracia não mata fome dos que mais precisam e, exigiu da SED um olhar social e prioritário para estes estudantes. E seremos seus interlocutores nesta busca por Direitos.
Com relação as questões salariais, o SINTE/SC questionou sobre a previsão de data para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro. O secretário se comprometeu em buscar informações junto ao grupo gestor, para nos dar uma resposta oficial e que no momento não tinha as informações. Em relação ao reajuste proposto pelo governo de 4,48% em março de 2020, não houve uma nova proposta por parte do governo e nem a rejeição por parte da categoria, já que a assembleia que avaliaria esta proposta foi cancelada em razão da pandemia. A categoria está aguardando a manifestação do governo.
O SINTE/SC reafirmou à SED que defende a manutenção da vida e do distanciamento social, para combatermos a contaminação pelo coronavírus, e que somos contrários a qualquer projeto que vise o retorno às aulas presenciais s,em que as autoridades sanitárias possam dar todas as garantias de saúde e segurança para os estudantes, trabalhadores e comunidade em geral. Da mesma maneira, também se pronunciou o secretário da Educação, se comprometendo que as atividades presenciais só serão retomadas quando tivermos todas as garantias de saúde e bem-estar dos estudantes e trabalhadores pelas autoridades sanitárias.
SINTE SC PROTOCOLA NOVO DOCUMENTO NO CEE E MP SOBRE AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS/AS EDUCADORESAS NA PANDEMIA
O SINTE-SC protocolou novo documento junto ao Conselho Estadual de Educação – CEE e Ministério Público, onde apontou os diversos problemas que estão enfrentando os/as trabalhadores em educação no trabalho remoto, durante a grave pandemia que vivemos.
No documento, o sindicato afirma que reconhece, antes de qualquer coisa, o direito a vida e ao isolamento social como forma de prevenção contra a contaminação pelo novo coronavírus e contenção da pandemia, e o direito a Educação, mesmo de forma não presencial, a todos/as estudantes.
Entretanto, os trabalhadores estão relatando ao SINTE momentos difíceis na condução dos trabalhos a distância, sendo assim, a entidade enviou ofício apontando os seguintes problemas destacados pelos professores/as:
1 – A maior prioridade, neste momento, deve ser o cuidado com a vida de todos(as) e a manutenção do distanciamento social, como forma de prevenir e diminuir a possibilidade de contágio;
2 – A implementação do ensino não presencial, de forma abrupta, gerou sobrecarga de trabalho e está afetando a saúde mental dos/as Professores/as;
3 – O cumprimento da jornada de trabalho de forma estendida, aliado falta de estrutura física nas casas, (móveis e equipamentos), está causando também problemas físicos aos Profissionais da Educação;
4 – Diversas escolas não estão tendo autonomia na definição dos trabalhos e atividades;
5 – Os/as Professores/as devem fazer a readequação dos planejamentos para a nova realidade do ensino não presencial, mas está sendo cobrado de forma duplicada e repetida, o que causa um aumento desnecessário do trabalho;
6 – O processo de ensino não presencial criou um sistema pressões em cascata. (SED pressiona as Coordenadorias Regionais de Educação, que pressionam as equipes gestoras das escolas, que pressionam os/as Professores/as, que pressionam pais e estudantes),
7 - A cada semana, aumenta o número de estudantes que não acessam as plataformas online e solicitam a entrega de atividades impressas, devido as dificuldades de acesso. Em alguns locais, na primeira semana o número de acessos foi alto, mas caiu para menos da metade nas semanas seguintes;
8 – Há grande preocupação sobre a necessidade ou não de se trabalhar as mesmas atividades e conteúdos após o retorno à normalidade, para suprir as deficiências de aprendizagem ou para cumprir a carga horária obrigatória;
9 – A disponibilização dos números de telefones particulares dos/as Professores/as está causando transtornos e cobranças de pais e estudantes em qualquer horário;
10 – Há uma dificuldade muito grande de se trabalhar com estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental, principalmente os que ainda não estão alfabetizados. Nestes casos é quase impossível utilizar as plataformas online;
11 - Está ocorrendo um crescente descontentamento dos pais e mães, que reclamam da falta de preparo para ajudar os/as filhos/as e percebem que o rendimento escolar deles está comprometido;
12 – Também esta ocorrendo o aumento das reclamações de pais e mães que não tem tempo para ajudar os estudantes por estarem trabalhando e/ou por não ter o conhecimento dos conteúdos curriculares, e por não dominar a metodologia e os processos para realização das atividades propostas;
13 – Falta de informações sobre os critérios e procedimentos que deverão ser seguidos para destinação dos kits de alimentação escolar. Muitas familias que deveriam receber os alimentos sequer foram informadas disso, e quando informadas, receberam uma quantidade de alimentos muito inferior ao comunicado, ou sequer receberam.
Diante destas diversas questões levantadas, o SINTE solicita que essas instiuições intercedam junto ao Governo do Estado, no sentido de garantir, principalmente:
1 – Uniformidade nas orientações sobre a utilização das plataformas online e as exigencias quanto a adequação e adaptação do planejamento dos/as Professores/as, evitando a cobrança para realização de trabalhos e postagens duplicadas ou triplicadas;
2 – Orientação para utilização apenas das plataformas online, que permitem o registro dos conteúdos trabalhados, e não disponibilização de redes sociais ou números de telefone particular dos/as Professores/as para o atendimento aos Estudantes e familiares;
3 - Que os/as Professores/as tenham sua jornada de trabalho respeitada, não sendo cobrados ou consultados fora de seu horário normal de trabalho, como forma de preservar a saúde física e mental dos/as Professores/as,
4 – Garantir, quando do retorno as atividades normais, um período ou tempo para recuperação paralela, onde cada escola ou professor/a poderá organiza-la com suas turmas, buscando nivelar os conteúdos com todos os/as estudantes.
5 – Buscar junto ao Governo do Estado e SED, aprimoração dos critérios para obtenção e a divulgação sobre quem tem direito aos kits de alimentação escolar, com efetivo acompanhamento por parte do Conselho Estadual de Alimentação Escolar e promotorias;
6 – Criação de um grupo de trabalho para conversar, semanalmente, sobre os desdobramentos vivenciados pela comunidade escolar a partir da implementação do ensino não presencial, com representante da Secretaria de Estado da Educação, Fundação Catarinense de Educação Especial, Conselho Estadual de Educação, Ministério Público e SINTE/SC.
sexta-feira, 22 de maio de 2020
Alteração - Chamada ACT - 22/05 - Resultado: 25/05
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terça-feira, 19 de maio de 2020
Nota de Repúdio ao projeto de lei de volta as aulas na pandemia
Os SINTE/SC vem por meio deste repudiar o projeto de lei proposto pelo Deputado Estadual João Amin, que prevê a volta das atividades escolares em Santa Catarina, por constituir uma afronta a situação que estamos vivendo em relação a pandemia do novo coronavirus COVID-19. A Constituição Federal, em seu artigo 5° garante, antes de qualquer outra coisa, o direito à vida, e todos os demais direitos estão abaixo deste. O retorno gradativo das aulas nas escolas de Santa Catarina ameaça justamente isso, a vida. Por isso, a volta as aulas presenciais no estado deverá seguir todos os protocolos e autorizações das autoridades sanitárias, e deverão ser muito bem fundamentadas cientificamente.
Na rede pública estadual de Educação, não há como se garantir o distanciamento de 1,5 metros entre os estudantes e Professores. Em períodos normais, a lei 170/1998, que em seu Art. 82 regula esse distanciamento, não é respeitada em várias unidades escolares. Essas escolas, em sua grande maioria, não possuem infraestrutura mínima necessária para garantir o distanciamento e, mesmo em períodos normais, parte das salas de aula estão superlotadas. Neste período excepcional, em que terão que seguir protocolos específicos, será praticamente impossível se manter o distanciamento.
Mesmo seguindo os protocolos sanitários divulgados pelas autoridades nesse período, como o uso de máscaras e a higienização das mãos, entre outros, de que forma os Professores e demais Trabalhadores da Educação poderão manter essa segurança sanitária? Além disso, como garantir esse distanciamento no período do Recreio? Sem contar que é muito comum na região sul do Brasil, no período de inverno que se aproxima, o aumento das doenças bronco respiratórias. Como garantir que esses estudantes sejam atendidos de forma adequada nesse período?
A quebra do isolamento social irá aumentar ainda mais os riscos à saúde de todos os estudantes, Trabalhadores em Educação e comunidade em geral. Esse projeto, se aprovado, irá agravar ainda mais o grande problema social, sem precedentes, pelo qual passamos, e colocará em risco a saúde de milhares de vidas. As consequências serão ainda maiores para a sociedade do que já vem ocorrendo, com o aumento da contaminação do novo corona vírus COVID-19.
Todos temos consciência e somos conhecedores do papel social da escola, e que essa instituição é fundamental para o desenvolvimento pleno das crianças, adolescentes e jovens. Por isso mesmo, deve ser um ambiente seguro e que garanta a vida e a saúde em primeiro lugar. Não somente aos estudantes, mas também a todos os Trabalhadores em Educação e em consequência a comunidade em geral.
A abertura das escolas sem nenhuma garantia oferecida pelas autoridades sanitárias, se vier a ocorrer, será um verdadeiro contrassenso. Caso ocorra o aumento da contaminação comunitária pelo coronavirus COVID-19, o sistema único de Saúde entrará em colapso, pois não teremos vagas para todos os infectados nos hospitais de Santa Catarina. Caso essa medida de abertura das escolas for levada a cabo, irá acarretar consequências irreversíveis para a sociedade Catarinense.
A não reabertura das escolas nesse momento é essencial para a manutenção do distanciamento social e a diminuição da contaminação pelo coronavirus covid-19. Tudo pode ser recuperado, inclusive a economia, mas a perda da saúde e da vida jamais serão revertidas. O SINTE/SC continuará na luta por uma escola pública gratuita e de qualidade para todas e todos. Mais acima de tudo, continuará priorizando a luta pela vida!
A RESOLUÇÃO 10/2020 DO GRUPO GESTOR DE GOVERNO DESRESPEITA DIREITOS FUNCIONAIS E REMUNERATÓRIOS DO MAGISTÉRIO
INFORMATIVO JURÍDICO
A Resolução 10/2020 GGG foi publicada pelo Governador do Estado de Santa Catarina no dia 14/04/2020, com efeitos a contar a partir de 01/04/2020. Apesar de não ser o instrumento jurídico mais adequado para regular direitos funcionais e remuneratórios dos servidores públicos, estabeleceu a suspensão de obrigações legais do Estado até 31 de dezembro de 2020. O art. 1º da Resolução determinar quais os direitos dos servidores que foram atingidos, a saber:
ART. 1º SUSPENDER, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020:
V –A IMPLEMENTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE:
A) PROGRESSÃO FUNCIONAL;
B) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO;
C) ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO;
D) GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE;
E) ABONO DE PERMANÊNCIA; E
F) AJUDA DE CUSTO
Destaque-se que todos os direitos funcionais e remuneratórios relacionados estão assegurados na Lei 6.844/86 (Estatuto do Magistério) e na Lei Complementar 665/2015 (Plano de Carreira do Magistério). Além disso a resolução também suspende o pagamento: (i) do terço de férias em nítida afronta ao texto da Constituição Federal; (ii) das Férias indenizadas e, neste caso, contraria decisão judicial transitada em julgado em ação coletiva e posicionamento consensual das Câmaras de Direito Público do TJSC; (iii) de valores retroativos, ou seja, as decisões administrativas que reconheceram direitos remuneratórios dos servidores serão afetadas e decisões judiciais podem ser desrespeitadas, com o atraso ao acesso a vantagens pecuniárias.
Acontece que, a Resolução tem a finalidade específica de normatizar procedimentos de maneira contrária ao que está estabelecido em lei ou na Constituição criando, assim, um conflito irremediável com normas jurídicas hierarquicamente superiores. Os atos administrativos que a Resolução suspendeu são vinculados a uma lei anterior que dispõe detalhadamente sobre as formas de acesso a cada um dos direitos. A contrariedade aqui se apresenta porque, conforme a Constituição Estadual, somente a lei específica poderá regular matéria relativa a carreira e a remuneração dos servidores públicos;
Procedimentos que os integrantes do Magistério devem seguir para preservar seus direitos:
a) nos casos de não pagamento dos direitos remuneratórios apontados nos itens anteriores (terço de férias, férias indenizadas, adicional de tempo de serviço, gratificações, por exemplo) recomenda-se ao servidor o protocolo de pedido administrativo de regularização de pagamento, como procedimento prévio à eventual propositura de uma ação judicial;
b) os servidores que cumprirem os requisitos para fazer a progressão funcional na carreira devem formular, no tempo certo, o pedido administrativo acompanhado dos documentos que demonstram a realização de curso (em número de horas necessárias) ou a aquisição de nova habilitação; sempre é importante ter consigo uma cópia do requerimento protocolado; tal procedimento é essencial para manter o direito à progressão funcional e, também, instrumentalizar o ingresso de uma ação judicial, se for o caso;
c) também devem ser mantidos os requerimentos para pagamento de ajuda de custo e horas extras, conforme os formulários próprios fornecidos pelo órgão administrativo ao qual está vinculado o servidor;
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC receberá todos os documentos enviados pelos membros do magistério a fim de avaliar os procedimentos administrativos e judiciais que poderão ser adotados considerando a situação atípica de absoluta incerteza sobre as decisões futuras do Governo do Estado.
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC
domingo, 10 de maio de 2020
sexta-feira, 1 de maio de 2020
Inscrição ACT das 13h as 19h nas sextas-feiras - Classificação - Segunda-feira
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