O Jurídico do SINTE/SC continua na ampla atuação relativa a fase de cobrança/execução da Ação Coletiva n. 023.11.046030-0, que engloba todos os valores indevidamente descontados da categoria do magistério estadual, por conta de afastamentos em geral e outras situações específicas.
Atenção para quem tem direito!
Com a vitória do SINTE/SC na Ação Coletiva, nossos associados fazem jus aos seguintes direitos:
- Readaptação – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
- Licença Tratamento de Saúde – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
- Licença Gestação – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
- Licença Prêmio – direito a abonos e prêmio educar;
- Licença Tratamento de Pessoa da Família – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
- Licença para Frequentar Curso de Pós-Graduação – direito à regência de classe, abonos e prêmio educar;
- Afastamento para Aguardar Aposentadoria – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
- Licença Especial – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;
- Licença para Concorrer a Mandato Eletivo – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio alimentação.
O direito abrange todos os membros do magistério estadual da SED/SC e da FCEE, ativos e inativos (desde que a aposentadoria tenha ocorrido depois de 02.09.2006) que, durante aqueles afastamentos, não receberam quaisquer daquelas verbas.
Portanto: se você teve quaisquer desses afastamentos – a contar de 02.09.2006 (prescrição), pode encaminhar a documentação para a cobrança individualizada dos valores devidos, correspondentes a cada período de afastamento, atualizados e acrescidos de juros legais.
Filiados que já tiveram TODOS os seus direitos cobrados por meio de ações individuais não precisam encaminhar novamente a documentação.
MAS ATENÇÃO!
Se houver dúvida sobre o encaminhamento ou não da documentação, ou se há ou não direitos a cobrar, referentes a períodos de afastamentos diversos, indicamos que encaminhem sua documentação para análise da Assessoria Jurídica do SINTE/SC.
Para o cálculo individualizado, deve-se encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos:
(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Transcrição funcional completa retirada nas respectivas regionais da SED/SC e da FCEE;
(iv) Fichas financeiras desde 2006 até 2018, inclusive.
Aqueles que ainda não são filiados podem fazer o pedido de filiação e encaminhar a documentação para a cobrança dos valores!
Reiteramos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.
Saudações sindicais!
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC
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