quinta-feira, 30 de abril de 2015

quarta-feira, 29 de abril de 2015

PROGRAÇÃO PARA PRÓXIMA SEMANA: ASSEMBLEIAS REGIONAIS E ESTADUAL


NOVA OCUPAÇÃO DA ALESC






Uma nova ocupação dos Professores em greve deu início no final da tarde de hoje na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC).
 
Não sabemos ao todo, quantos Profissionais da Educação estão ocupando o salão nobre da ALESC.
Enaltecemos a atitudes de todos, em especial aos Professores Alex Evangelista Vieira, Lucas Manfioletti (mais uma vez), Jeferson Liduino, Marcelo Basso e a Professora Letícia Fiera, todos pertencentes a Regional  Laguna.


Muita Força e Que Deus proteja a todos.

terça-feira, 28 de abril de 2015

ASSEMBLEIA REGIONAL


MAGISTÉRIO CATARINENSE ENCAMINHA ao Governo do Estado REIVINDICAÇÕES PARA INICIAR REALMENTE UMA MESA DE NEGOCIAÇÃO

Como foi solicitado na audiência do dia 27 de abril intermediada pela CNTE com o  CONER, o SINTE SC encaminhou hoje um documento protocolado para o Governador Raimundo Colombo, o Secretario da Educação e presidente da ALESC, estabelecendo os pontos necessários para que se inicie de forma concreta a negociação com o governo do Estado de SC, reafirmando os propósitos desta entidade, que são:


  • Que seja instituída uma mesa de negociação que não ultrapasse  trinta dias, com a não retirada dos direitos e ao final do prazo seja apresentado documento oficial conclusivo ao sindicato como resultado da mesa de negociação.
  • Durante esse período não deverá ser enviado nenhum projeto de lei para ALESC.
  • Que sejam anistiadas todas as faltas de 2012 a 2015.
  • Que seja revogada o decreto 3593/2010.
  • Que seja efetuado o reajuste de 13,01% na carreira retroativo a janeiro de 2015.

Aguardamos que o governo encaminhe um documento oficial com sua posição a respeito do assunto com a maior brevidade possível, para que possamos analisá-lo e em seguida discutimos com a categoria, este documento não está condicionado ao final da greve.

Atenciosamente Comando Estadual de Greve.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

MAIS UM ATO MACRORREGIONAL NO SUL

Saudamos todos os Professores, que mais uma vez se prontificaram em dizer um não aos desmandos deste governo.

Com Professores pertencentes as Regionais de Laguna, Tubarão, Criciúma, Araranguá, Florianópolis e São José, aconteceu hoje no município de Jaguaruna, uma grande manifestação dos Professores em greve.

O Ato aconteceu na inauguração do Aeroporto local, Humberto Ghizzo Bortoluzzi onde se aguardava a presença do governador do Estado, porém, horas antes do acontecimento, jornais já divulgavam que o governador não compareceria ao evento, no entanto, já era sabido a presença de alguns deputados, que não escaparam de umas boas vaias e palavras de ordem como: “INIMIGO DA EDUCAÇÃO”. Cabe ressaltar que no local também havia a presença de Deputados solidários ao movimento do Magistério Público Catarinense.








quinta-feira, 23 de abril de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SINTE REGIONAL LAGUNA

A Coordenação do Sinte Regional Laguna recebeu a informação de que, advogados estariam se apresentando como membros do departamento jurídico do Sinte/SC, convocando reuniões através de chamadas em rádios no município de Imbituba a membros do magistério catarinense.


ESCLARECEMOS QUE, o Sinte Regional Laguna, não autorizou nenhum advogado não credenciado pelo Sinte/SC, a fazer, realizar, representar ou convocar nenhum trabalhador em Educação desta Regional, sem a presença de um Diretor ou sem um documento comprobatório de sua ligação com a empresa CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, entidade que representa juridicamente os trabalhadores em Educação filiados ao Sinte/SC.

Rudmar M. Corrêa - Coordenador Regional 

terça-feira, 21 de abril de 2015

CALENDÁRIO DA SEMANA E ATO PÚBLICO DO DIA 23/04

IMBITUBA: 22/04
- Chamada do Comando em Imbituba sobre coordenação do Prof. José Carlos;
- Reunião as 08:00 horas em frente à EEM. Annes Gualberto;
- Visitas as Escolas de Imbituba e Imaruí.
LAGUNA: 22/04
- Reunião as 08:00 horas na Sede do Sinte Regional;
- Visitas em todas as escolas mobilizada, dando suporte às ações;
- Organizar e deliberar representantes para as escolas.

ATO PÚBLICO EM CRICIÚMA, DIA 23/04 COM A PARTICIPAÇÃO DAS REGIONAIS DE LAGUNA, TUBARÃO, CRICIÚMA E ARARANGUÁ.

Estaremos a partir de amanha organizando os ônibus nos municípios pertencentes a Regional de Laguna. 

Carta à Comunidade


segunda-feira, 20 de abril de 2015

CALENDÁRIO DO COMANDO DE GREVE DA REGIONAL DE LAGUNA PARA QUARTA FEIRA DIA 22/04‏

IMBITUBA:
- Chamada do Comando em Imbituba sobre coordenação do Prof. José Carlos;
- Reunião as 08:00 horas em frente à EEM. Annes Gualberto;
- Visitas as Escolas de Imbituba e Imaruí.

LAGUNA:
- Reunião as 08:00 horas na Sede do Sinte Regional;
- Visitas em todas as escolas mobilizada, dando suporte às ações;
- Organizar e deliberar representantes para as escolas.

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Chega de GREVE de PIJAMA!



Quarta-feira (22/04) Participe da atividade de GREVE (panfletagem, faixas, informativos) em frente a sua ESCOLA. 

O Comando de GREVE estará disponibilizando ajuda para faixas, carro de som, panfletos e o que estiver na sua competência e por favorável ao Movimento de GREVE.

Entre em contato!!

segunda-feira, 13 de abril de 2015

ASSEMBLEIA REGIONAL EM LAGUNA








     Hoje 13/04, realizamos em Laguna, nossa Assembleia Regional, por se tratar de uma Assembleia informativa, foram vários questionamentos sobre o que poderia ser a nova proposta do governo, fazendo com que muitos comparecessem.
     Após uma análise do que e como poderia ser a proposta do governo, e o que ela acarretaria na vida funcional de cada trabalhador, percebeu-se grande apreensão.
    Ficou deliberado que estaremos juntamente com as demais Regionais, participando da Sessão na Assembleia Legislativa na tarde do dia 14/04, e de quantas fossem necessárias, assim como participação na Assembleia Estadual do dia 15/04 para sanar dúvidas ainda existentes.

Saída dos ônibus para Assembleia Estadual: em Laguna, às 09h 00min em frente ao EEM Almirante Lamego (CEAL), Imbituba às 10h: 00min, da Vila Nova em frente ao Supermercado Santos  e em Garopaba a Combinar com os responsáveis. Em Imaruí, fica autorizado à contratação de ônibus ou micro-ônibus em caso de necessidade para a participação, para tanto, é só entrar em contato com a Sede Regional do Sinte. 


Gabriel o Pensador - Chega (Video Lyric)

ASSEMBLEIA ESTADUAL



Audiovisual Parte da História do SINTE/SC



"A vida é uma peça de teatro que não permite ensaios. Por isso, cante, chore, dance, ria e viva intensamente, antes que a cortina se feche e a peça termine sem aplausos". 
Charles Chaplin

Assembleia Regional em caráter de Urgência


terça-feira, 7 de abril de 2015

PROFESSORES OCUPAM A ALESC





Neste momento, cerca 150 trabalhadores em Educação encontram-se na casa, mas aproximadamente 60 permanecerão acampados na Assembleia Legislativa de Santa Catarina durante a noite de hoje. Entre Eles os representantes da Regional Laguna: Emerson Diecks, Paula Galvão,  Vinicius da Rosa e Lucas Manfioletti. Saudamos a todos que estão engajados nessa luta e Levem com vocês nosso apoio e nossas Forças.

AGENDA DA SEMANA DO SINTE REGIONAL LAGUNA

                     

Dia 08/04 = Quarta-Feira – (Reunião do Comando de Greve Regional na Sede do Sinte Regional) Continuidade na sequência de visitas das escolas no município de Laguna;

Dia 09/04 – Quinta-Feira – Período Matutino = Organização para a ida à FLORIANÓPOLIS PARA O GRANDE ATO ESTADUAL (Período Vespertino) – Saída de ônibus dos municípios de Laguna, Imbituba e Garopaba, já confirmados. Precisamos dos nomes e CPF/RG, para deliberar sobre a quantidade de ônibus a disponibilizar até amanha (08/04) às 15:00 horas.

DIA 10/04 – Sexta-Feira – Período Matutino = CAMINHADA, ATO e PANFLETAGEM NO MUNICÍPIO DE IMBITUBA A PARTIR DAS 09:00 horas, concentração em frente à EEM ANNES GUALBERTO a partir das 08:30 horas.
Estão convidados para o Ato de sexta-feira, Professores de todos os municípios, Pais e Alunos.
A participação de todos é fundamental, o Sinte Regional Laguna disponibilizará ônibus para os municípios vizinhos pertencentes a esta Regional para participação do ato em Imbituba (entre em contato com a Regional 3644-4341).  

Rudmar M. Corrêa  -  Coordenação Regional

ORIENTAÇÕES SOBRE O DIREITO DE GREVE DO MAGISTÉRIO




1. Os Trabalhadores do Magistério tem o Direito de Greve?

A greve é um instrumento legítimo e legal posto à disposição da classe trabalhadora, que se configura na suspensão total ou parcial do trabalho. Como já é sabido o Supremo Tribunal Federal reconhece que o direito de greve também se estende aos trabalhadores do serviço público.
Vale relembrar que a relação jurídica entre o Estado e o trabalhador do serviço público é amplamente desigual: de um lado, o poder econômico, coercitivo e disciplinar; de outro, além da força de trabalho, apenas o poder da organização.
Por isso é importante compreender que se, a lei declara como legítimo o exercício do direito de suspensão coletiva do trabalho, a greve é autentica manifestação de força dos trabalhadores com a finalidade principal de estabelecer uma negociação que permita alcançar um acordo em torno dos pontos controvertidos de uma pauta de reivindicações.
A postura de suspender as negociações enquanto perdurar o movimento demonstra que o Governo do Estado em não reconhece legítimo o direito de greve no serviço público, em especial, no magistério.  

2. A Greve dos Trabalhadores do Magistério é Legal?
O SINTE-SC cumpriu todos os requisitos legais para a deflagração da greve com as deliberações adotadas pela Assembleia Estadual: (i) definiu uma pauta de reivindicações; (ii) atendeu as formalidades de convocação e quórum para deliberação, conforme o estatuto do Sindicato; (iii) notificou com antecedência o Estado de Santa Catarina informando a data de início da paralização.
A forma com o SINTE—SC conduz a greve - “suspensão coletiva, temporária e pacífica (total ou parcial) da prestação pessoal de trabalho” - é considerada legal e, por se adequar aos parâmetros estabelecidos na Constituição e na Lei, tende a evitar que cheguem ao Poder Judiciário pedidos de decretação de ilegalidade ou de indenização por danos.

3. Os Trabalhadores do Magistério tem o Direito de Manifestar-se Durante a Greve?

Não há como assegurar o direito de greve sem permitir aos trabalhadores a liberdade de manifestação pacífica, de buscar o convencimento de seus colegas de trabalho a aderir ao movimento e de divulgação de suas reivindicações. Portanto, afronta o direito dos trabalhadores a proibição de colocar cartazes, distribuição panfletos, adesivos e outros meios de divulgação da paralisação. Tais proibições, sem dúvida, ferem o disposto na Lei de Greve e na Constituição.
Por outro lado, o Estado também está impedido, por lei, de constranger, pressionar ou obrigar os trabalhadores comparecerem ao trabalho durante o período de greve. Esta prática nefasta deve ser denunciada aos Comandos de Greve Regionais e amplamente combatida pela organização sindical.

4. Os Trabalhadores do Magistério podem ser Punidos por Fazer Greve?

o exercício legal e legítimo do direito de greve imediatamente suspende as obrigações funcionais do trabalhador do magistério, enquanto perdurar a paralização. Em consequência, o Estado não poderá exercer o seu poder disciplinar sobre o trabalhador: a participação em movimento grevista não pode servir de justificativa para impor quaisquer tipos de penalidades ao trabalhador.  
As eventuais ameaças de instauração de processos administrativos por abandono de emprego e ineficiência desidiosa, redução de carga horária e dispensa sumária (especialmente dirigida aos professores ACTs), além de aplicação de pena de advertência devem ser repelidas e denunciadas aos Comandos Regionais de Greve.

5. Os Professores ACTs podem fazer Greve?

SIM. o direito de greve não exclui, nem distingue os trabalhadores em razão da sua condição funcional. É um direito assegurado a TODOS que pertencem a categoria do magistério, sejam aqueles efetivos ou com contratos temporários. Como se disse anteriormente, a suspensão das obrigações contratuais durante o período de greve impede que o Estado demita ou encerre o contrato de trabalho do professor ACT.
Sempre importante lembrar que as faltas ao trabalho em razão do exercício do direito de greve não podem ser consideradas faltas injustificadas. Assim, o Poder Judiciário entende que o Estado não detém o poder de computar os dias de greve como faltas injustificadas para possíveis atos de demissão e aplicação de penas disciplinares aos professores ACTs, valendo-se das disposições da Lei Complementar nº 456/2009.

6. Os Trabalhadores em Estágio Probatório podem fazer Greve?

SIM.  O cumprimento do estágio probatório não se constitui situação capaz de retirar o direito do trabalhador de fazer greve. O exercício deste direito não diferencia trabalhadores efetivos, em estágio probatório e ACTs. O estágio probatório é um processo de acompanhamento, orientação e avaliação para o desempenho do cargo.  A correta avaliação deste período deve se fundar exclusivamente em questões relacionadas com o desempenho funcional. Durante a greve o Estado não detém o poder de exigir o trabalho e, por consequência, está impedido de fazer qualquer tipo de avaliação de desempenho funcional.
Também é importante saber que o Poder Judiciário considera que a simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista.

7. O Estado pode Descontar os Dias de Paralização?

Ao contrário do que divulga o Governo do Estado, a greve do magistério não tem o efeito de provocar “grave prejuízo à comunidade e ao cumprimento do calendário escolar”. Há uma importante peculiaridade nas paralizações do magistério: encerrada a greve, elabora-se um calendário de reposição dos dias parados, como forma de cumprir os 200 dias letivos e as 800 horas de efetivo trabalho escolar. Portanto, isto destitui a possibilidade do Estado promover, desde logo, o desconto dos dias parados, como forma de retaliação ao movimento de greve.



DIREÇÃO EXECUTIVA ESTADUAL

SINTE-SC