quinta-feira, 30 de abril de 2015
Entrevista com a Coordenação do Sinte Regional Laguna no Jornal da Garibaldi do dia 30/04/2015 (12:00 h)
No dia 30 de abril de 2015, o Coordenador do Sinte Regional Laguna, Rudmar M. Correa, acompanhado da representante do Comando de Greve Estadual, Paula Galvão, concederam entrevista na Rádio Garibaldi para dar esclarecimentos sobre a GREVE do Magistério Catarinense.
quarta-feira, 29 de abril de 2015
NOVA OCUPAÇÃO DA ALESC
Uma nova ocupação dos Professores em greve deu início no
final da tarde de hoje na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
(ALESC).
Não sabemos ao todo, quantos Profissionais da Educação estão
ocupando o salão nobre da ALESC.
Enaltecemos a atitudes de todos, em especial aos Professores
Alex Evangelista Vieira, Lucas Manfioletti (mais uma vez), Jeferson Liduino, Marcelo Basso e a
Professora Letícia Fiera, todos pertencentes a Regional Laguna.
Muita Força e Que Deus proteja a todos.
terça-feira, 28 de abril de 2015
MAGISTÉRIO CATARINENSE ENCAMINHA ao Governo do Estado REIVINDICAÇÕES PARA INICIAR REALMENTE UMA MESA DE NEGOCIAÇÃO
Como foi solicitado na audiência do dia 27 de abril intermediada pela CNTE com o CONER, o SINTE SC encaminhou hoje um documento protocolado para o Governador Raimundo Colombo, o Secretario da Educação e presidente da ALESC, estabelecendo os pontos necessários para que se inicie de forma concreta a negociação com o governo do Estado de SC, reafirmando os propósitos desta entidade, que são:
- Que seja instituída uma mesa de negociação que não ultrapasse trinta dias, com a não retirada dos direitos e ao final do prazo seja apresentado documento oficial conclusivo ao sindicato como resultado da mesa de negociação.
- Durante esse período não deverá ser enviado nenhum projeto de lei para ALESC.
- Que sejam anistiadas todas as faltas de 2012 a 2015.
- Que seja revogada o decreto 3593/2010.
- Que seja efetuado o reajuste de 13,01% na carreira retroativo a janeiro de 2015.
Aguardamos que o governo encaminhe um documento oficial com sua posição a respeito do assunto com a maior brevidade possível, para que possamos analisá-lo e em seguida discutimos com a categoria, este documento não está condicionado ao final da greve.
Atenciosamente Comando Estadual de Greve.
segunda-feira, 27 de abril de 2015
MAIS UM ATO MACRORREGIONAL NO SUL
Saudamos todos os Professores, que mais uma vez se prontificaram em dizer um não aos desmandos deste governo.
Com Professores pertencentes as Regionais de Laguna, Tubarão, Criciúma, Araranguá, Florianópolis e São José, aconteceu hoje no município de Jaguaruna, uma grande manifestação dos Professores em greve.
O Ato aconteceu na inauguração do Aeroporto local, Humberto Ghizzo Bortoluzzi onde se aguardava a presença do governador do Estado, porém, horas antes do acontecimento, jornais já divulgavam que o governador não compareceria ao evento, no entanto, já era sabido a presença de alguns deputados, que não escaparam de umas boas vaias e palavras de ordem como: “INIMIGO DA EDUCAÇÃO”. Cabe ressaltar que no local também havia a presença de Deputados solidários ao movimento do Magistério Público Catarinense.
quinta-feira, 23 de abril de 2015
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SINTE REGIONAL LAGUNA
A Coordenação do Sinte Regional
Laguna recebeu a informação de que, advogados estariam se apresentando como
membros do departamento jurídico do Sinte/SC, convocando reuniões através de
chamadas em rádios no município de Imbituba a membros do magistério catarinense.
ESCLARECEMOS QUE, o Sinte Regional
Laguna, não autorizou nenhum advogado não credenciado pelo Sinte/SC, a fazer,
realizar, representar ou convocar nenhum trabalhador em Educação desta
Regional, sem a presença de um Diretor ou sem um documento comprobatório de sua
ligação com a empresa CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS,
entidade que representa juridicamente os trabalhadores em Educação filiados ao Sinte/SC.
Rudmar M. Corrêa - Coordenador Regional
terça-feira, 21 de abril de 2015
CALENDÁRIO DA SEMANA E ATO PÚBLICO DO DIA 23/04
IMBITUBA: 22/04
-
Chamada do Comando em Imbituba sobre coordenação do Prof. José Carlos;
-
Reunião as 08:00 horas em frente à EEM. Annes Gualberto;
-
Visitas as Escolas de Imbituba e Imaruí.
LAGUNA: 22/04
-
Reunião as 08:00 horas na Sede do Sinte Regional;
-
Visitas em todas as escolas mobilizada, dando suporte às ações;
-
Organizar e deliberar representantes para as escolas.
ATO PÚBLICO EM CRICIÚMA, DIA 23/04 COM A
PARTICIPAÇÃO DAS REGIONAIS DE LAGUNA, TUBARÃO, CRICIÚMA E ARARANGUÁ.
Estaremos
a partir de amanha organizando os ônibus nos municípios pertencentes a Regional
de Laguna.
segunda-feira, 20 de abril de 2015
CALENDÁRIO DO COMANDO DE GREVE DA REGIONAL DE LAGUNA PARA QUARTA FEIRA DIA 22/04
IMBITUBA:
- Chamada do Comando em Imbituba sobre coordenação do Prof. José Carlos;
- Reunião as 08:00 horas em frente à EEM. Annes Gualberto;
- Visitas as Escolas de Imbituba e Imaruí.
LAGUNA:
- Reunião as 08:00 horas na Sede do Sinte Regional;
- Visitas em todas as escolas mobilizada, dando suporte às ações;
- Organizar e deliberar representantes para as escolas.
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Profª Ana Lúcia
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sexta-feira, 17 de abril de 2015
Chega de GREVE de PIJAMA!
Quarta-feira (22/04) Participe da atividade de GREVE (panfletagem, faixas, informativos) em frente a sua ESCOLA.
O Comando de GREVE estará disponibilizando ajuda para faixas, carro de som, panfletos e o que estiver na sua competência e por favorável ao Movimento de GREVE.
Entre em contato!!
segunda-feira, 13 de abril de 2015
ASSEMBLEIA REGIONAL EM LAGUNA
Hoje 13/04, realizamos em Laguna,
nossa Assembleia Regional, por se tratar de uma Assembleia informativa, foram
vários questionamentos sobre o que poderia ser a nova proposta do governo, fazendo
com que muitos comparecessem.
Após uma análise do que e como
poderia ser a proposta do governo, e o que ela acarretaria na vida funcional de
cada trabalhador, percebeu-se grande apreensão.
Ficou deliberado que estaremos
juntamente com as demais Regionais, participando da Sessão na Assembleia
Legislativa na tarde do dia 14/04, e de quantas fossem necessárias, assim como participação na Assembleia Estadual
do dia 15/04 para sanar dúvidas ainda existentes.
Saída dos ônibus para Assembleia Estadual: em Laguna, às 09h
00min em frente ao EEM Almirante Lamego (CEAL), Imbituba às 10h: 00min, da Vila Nova em frente ao Supermercado Santos e em Garopaba a Combinar com os responsáveis. Em
Imaruí, fica autorizado à contratação de ônibus ou micro-ônibus em caso de
necessidade para a participação, para tanto, é só entrar em contato com a Sede Regional
do Sinte.
Audiovisual Parte da História do SINTE/SC
"A vida é uma peça de teatro que não permite ensaios. Por isso, cante, chore, dance, ria e viva intensamente, antes que a cortina se feche e a peça termine sem aplausos".
Charles Chaplin
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Profª Ana Lúcia
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sexta-feira, 10 de abril de 2015
quarta-feira, 8 de abril de 2015
Governo informa que editará nova medida provisória para revogar a medida provisória 198
http://www.sed.sc.gov.br/secretaria/
Professores, nossa vigília deve ser redobrada neste momento.
Força e luta!
terça-feira, 7 de abril de 2015
PROFESSORES OCUPAM A ALESC
Neste momento, cerca 150 trabalhadores em Educação encontram-se na casa, mas aproximadamente 60 permanecerão acampados na Assembleia Legislativa de Santa Catarina durante a noite de hoje. Entre Eles os representantes da Regional Laguna: Emerson Diecks, Paula Galvão, Vinicius da Rosa e Lucas Manfioletti. Saudamos a todos que estão engajados nessa luta e Levem com vocês nosso apoio e nossas Forças.
AGENDA DA SEMANA DO SINTE REGIONAL LAGUNA
Dia 08/04 = Quarta-Feira – (Reunião do Comando de Greve Regional na Sede do Sinte Regional) Continuidade na sequência de visitas das escolas no município de Laguna;
Dia 09/04 – Quinta-Feira – Período Matutino = Organização para a ida à FLORIANÓPOLIS PARA O GRANDE ATO ESTADUAL (Período Vespertino) – Saída de ônibus dos municípios de Laguna, Imbituba e Garopaba, já confirmados. Precisamos dos nomes e CPF/RG, para deliberar sobre a quantidade de ônibus a disponibilizar até amanha (08/04) às 15:00 horas.
DIA 10/04 – Sexta-Feira – Período Matutino = CAMINHADA, ATO e PANFLETAGEM NO MUNICÍPIO DE IMBITUBA A PARTIR DAS 09:00 horas, concentração em frente à EEM ANNES GUALBERTO a partir das 08:30 horas.
Estão convidados para o Ato de sexta-feira, Professores de todos os municípios, Pais e Alunos.
A participação de todos é fundamental, o Sinte Regional Laguna disponibilizará ônibus para os municípios vizinhos pertencentes a esta Regional para participação do ato em Imbituba (entre em contato com a Regional 3644-4341).
Rudmar M. Corrêa - Coordenação Regional
ORIENTAÇÕES SOBRE O DIREITO DE GREVE DO MAGISTÉRIO
1. Os Trabalhadores do Magistério tem o
Direito de Greve?
A greve é um instrumento legítimo e legal posto à disposição da
classe trabalhadora, que se configura na suspensão total ou parcial do
trabalho. Como já é sabido o Supremo Tribunal Federal reconhece que o direito
de greve também se estende aos trabalhadores do serviço público.
Vale relembrar que a relação jurídica entre o Estado e o
trabalhador do serviço público é amplamente desigual: de um lado, o poder
econômico, coercitivo e disciplinar; de outro, além da força de trabalho,
apenas o poder da organização.
Por isso é importante compreender que se, a lei declara como
legítimo o exercício do direito de suspensão coletiva do trabalho, a
greve é autentica manifestação de força dos trabalhadores com a finalidade
principal de estabelecer uma negociação que permita alcançar um
acordo em torno dos pontos controvertidos de uma pauta de reivindicações.
A postura de suspender as negociações enquanto perdurar o
movimento demonstra que o Governo do
Estado em não reconhece legítimo o direito de greve no serviço público,
em especial, no magistério.
2. A Greve dos Trabalhadores do Magistério é Legal?
O SINTE-SC cumpriu todos os requisitos legais para a deflagração
da greve com as deliberações adotadas pela Assembleia Estadual: (i) definiu uma
pauta de reivindicações; (ii) atendeu as formalidades de convocação e quórum
para deliberação, conforme o estatuto do Sindicato; (iii) notificou com
antecedência o Estado de Santa Catarina informando a data de início da
paralização.
A forma com o SINTE—SC conduz a greve - “suspensão coletiva,
temporária e pacífica (total ou parcial) da prestação pessoal de trabalho” - é considerada
legal e, por se adequar aos parâmetros estabelecidos na Constituição e na Lei,
tende a evitar que cheguem ao Poder Judiciário pedidos de decretação de
ilegalidade ou de indenização por danos.
3. Os Trabalhadores do Magistério tem o
Direito de Manifestar-se Durante a Greve?
Não há como assegurar o direito de greve sem permitir aos
trabalhadores a liberdade de manifestação pacífica, de buscar o convencimento
de seus colegas de trabalho a aderir ao movimento e de divulgação de suas
reivindicações. Portanto, afronta o direito dos trabalhadores a proibição de
colocar cartazes, distribuição panfletos, adesivos e outros meios de divulgação
da paralisação. Tais proibições, sem dúvida, ferem o disposto na Lei de Greve e
na Constituição.
Por outro lado, o Estado também está impedido, por lei, de
constranger, pressionar ou obrigar os trabalhadores comparecerem ao trabalho
durante o período de greve. Esta prática nefasta deve ser denunciada aos
Comandos de Greve Regionais e amplamente combatida pela organização sindical.
4. Os Trabalhadores do Magistério podem
ser Punidos por Fazer Greve?
o exercício
legal e legítimo do direito de greve imediatamente suspende as obrigações
funcionais do trabalhador do magistério, enquanto perdurar a paralização. Em
consequência, o Estado não poderá exercer o seu poder disciplinar sobre o
trabalhador: a participação em movimento grevista não
pode servir de justificativa para impor quaisquer tipos de penalidades ao
trabalhador.
As eventuais ameaças de instauração de processos administrativos
por abandono de emprego e ineficiência desidiosa, redução de carga horária e
dispensa sumária (especialmente dirigida aos professores ACTs), além de
aplicação de pena de advertência devem ser repelidas e denunciadas aos Comandos
Regionais de Greve.
5. Os Professores ACTs podem fazer Greve?
SIM. o direito
de greve não exclui, nem distingue os trabalhadores em razão da sua condição
funcional. É um direito assegurado a TODOS
que pertencem a categoria do magistério, sejam aqueles efetivos ou com
contratos temporários. Como se disse anteriormente, a suspensão das obrigações
contratuais durante o período de greve impede que o Estado demita ou encerre o
contrato de trabalho do professor ACT.
Sempre importante lembrar que as faltas ao trabalho em razão do
exercício do direito de greve não podem ser consideradas faltas
injustificadas. Assim, o Poder Judiciário entende que o Estado não
detém o poder de computar os dias de greve como faltas injustificadas para possíveis
atos de demissão e aplicação de penas disciplinares aos professores ACTs,
valendo-se das disposições da Lei Complementar nº 456/2009.
6. Os Trabalhadores em Estágio Probatório
podem fazer Greve?
SIM. O
cumprimento do estágio probatório não se constitui situação capaz de retirar o
direito do trabalhador de fazer greve. O exercício deste direito não diferencia
trabalhadores efetivos, em estágio probatório e ACTs. O estágio probatório é um
processo de acompanhamento,
orientação e avaliação para o desempenho do cargo. A correta avaliação deste
período deve se fundar exclusivamente em questões relacionadas com o desempenho
funcional. Durante a greve o Estado não detém o poder de exigir o trabalho e,
por consequência, está impedido de fazer qualquer tipo de avaliação de
desempenho funcional.
Também é importante saber que o Poder Judiciário considera que a simples circunstância de o servidor
público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com
fundamento na sua participação em movimento grevista.
7. O Estado pode Descontar os Dias de
Paralização?
Ao contrário do que
divulga o Governo do Estado, a greve do magistério não tem o efeito de provocar
“grave prejuízo à comunidade e ao cumprimento do calendário escolar”. Há uma
importante peculiaridade nas paralizações do magistério: encerrada a greve,
elabora-se um calendário de reposição dos dias parados, como
forma de cumprir os 200 dias letivos e as 800 horas de efetivo trabalho escolar.
Portanto, isto destitui a possibilidade do Estado promover, desde logo, o
desconto dos dias parados, como forma de retaliação ao movimento de greve.
DIREÇÃO EXECUTIVA ESTADUAL
SINTE-SC
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