O Imposto Sindical, desconto efetuado no contracheque dos trabalhadores, todo mês de março, é uma arbitrariedade e não tem o aval do SINTE/SC. O Sindicato trabalha com a filiação de caráter voluntário e democrático por entender que sindicalização é opção dos/as trabalhadores/as.
O Imposto Sindical é uma herança do sistema criado pelo Governo do presidente Getúlio Vargas, sob a orientação do Ministério do Trabalho, com motivos políticos claros de atrelar os sindicatos ao Estado, desvinculando as lutas de classe. Esta prática antiga foi estabelecida para a iniciativa privada e em 2009, estendida ao serviço público após revisão da lei trabalhista.
O SINTE/SC, através de seu Departamento Jurídico, entrou com um pedido judicial em 2009 para que a cobrança do Imposto Sindical não fosse efetuada, mas não obteve êxito pela legislação ser de âmbito federal, isto é, cobrança de Imposto.
Agravando o problema, à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), também pleiteou na justiça os valores do Imposto Sindical e foi repassado, sendo que esta não representa a categoria do magistério público estadual de Santa Catarina.
É de responsabilidade do Governo Estadual promover o desconto do Imposto Sindical da folha dos servidores; é dele também a responsabilidade de distribuir esses valores conforme determina a lei.
Cumprindo a decisão do IX Congresso Estadual do SINTE/SC, realizado em junho de 2009, no município Chapecó, os valores serão devolvidos aos trabalhadores em educação que comprovarem na época a filiação e o desconto da contribuição sindical ao SINTE/SC, o sócio poderá solicitar a restituição mediante requerimento especifico, (em anexo).
O repasse recebido pelo SINTE/SC corresponde a 60% do valor descontado dos/as trabalhadores/as e este será, portanto, o percentual a ser repassado aos filiados da época que solicitarem a devolução.
Os recursos dos servidores não filiados, e dos filiados que não solicitarem a devolução, serão aplicados na aquisição e construção da sede própria da entidade, também conforme deliberado no congresso de 2009.
Florianópolis, 21 de outubro de 2013.
Requerimento
Eu,
____________________________________________________________________________,
matrícula ______________, filiado/a ao SINTE/SC, Servidor/a
Público do Estado de Santa Catarina, solicito a devolução do percentual
destinado ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino
do Estado de SC, referente ao desconto da Contribuição Sindical dos anos de 2012
e 2013.
Para tanto, informo meus dados bancários:
Banco do Brasil
Agência: _________________________________
Número da conta: _________________________
CPF_____________________________________
Data____________________________________
______________________________________
Assinatura do (a) requerente com
firma reconhecida
LEIAM OS CRITÉRIOS E OBSERVAÇÕES:
1. Anexar a este formulário, cópia das folhas de pagamento do
mês de MARÇO dos anos de 2012 e 2013;
2. Será depositado somente se comprovarem mês/ano de filiação
ao SINTE/SC;
3. O deposito será correspondente a 60% do valor descontado. Terá
uma taxa de R$ 3,00, relativos ao pagamento de despesas decorrentes ao processo
(taxa bancária, impressão e correio);
4. Ao informar os dados bancários, colocar corretamente os
dígitos da conta corrente e agência bancária, sendo o Banco do Brasil. Caso for
de outro Banco, será cobrada R$ 7,00, de taxa de custo de transferência,
descontando do valor total a ser depositado;
5. O deposito da devolução será efetuado em até 30 dias após
o recebimento junto ao SINTE/SC;
6. Caso não estiver preenchido de acordo com os critérios
exposto, o SINTE/SC se reserva no direito de não realizar o depósito encaminhado
pelo presente requerimento, arquivando-o;
7. Serão aceitos os Requerimentos até no máximo 25/11/2013, protocolados
junto ao SINTE/SC;
8. Após o preenchimento dos dados solicitados no Requerimento,
tirar cópia e guardar.
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