Atenção Professores que tiveram descontos de IPRF em suas folhas de pagamentos suplementares ou em vencimentos relativos a Licenças Prêmios, o Departamento Jurídico do Sinte orienta que faça uma regularização de pagamento com cópia da Sentença, e se os valores não forem restituídos, enviar cópias dos processos de regularização ao departamento para que se faça através de cobrança judicial.
Rudmar M. Corrêa - Coordenação Regional Sinte Laguna
Florianópolis, 11 de Setembro de 2012
Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,
O SINTE/SC, por meio de sua Assessoria Jurídica (CRISTÓVAM &PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) obteve importante vitória para o Magistério em Ação Coletiva (Autos n.023.11.037698-9), assegurando o direito do recebimento da Licença-Prêmio indenizada (licençaprêmio vendida) e de valores atrasados sem os descontos de IRPF (Imposto de Renda). Estas retenções eram irregularmente promovidas pela SED/SC e motivou o ingresso da ação judicial pelo
SINTE-SC.
A Justiça já havia deferido medida liminar beneficiando todos os trabalhadores na educação da Rede Estadual de Ensino determinando a suspensão dos descontos considerados ilegais. Agora, por ocasião do julgamento do mérito, foi reconhecido o direito de ressarcimento para todos que sofreram as retenções indevidas do IRPF, cujos valores serão apurados para cada associado prejudicado.
Muito embora ainda pendente de recurso, essa nova decisão representa uma grande vitória de toda a categoria do Magistério Público.
O julgamento favorável impede que a SED faça futuros descontos do IRPF sobre os valores atrasados recebidos acumuladamente e das licenças prêmio vendidas. Além disso, permite que todos os associados sejam reembolsados dos descontos ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos.
Aqueles que não buscaram a restituição dos valores na declaração anual de ajuste (Declaração de imposto de renda) podem fazê-lo por meio da Ação judicial, encaminhando os seguintes documentos para a Assessoria Jurídica:
a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido de assistência individual de todos os interessados;
c) ficha financeira a contar de 2006;
d) ficha funcional completa;
e) especificação dos meses em que houve o desconto irregular de IRPF (ou pela venda da Licença- Prêmio ou pelo recebimento de valores atrasados) – podem ser os contracheques (mecanizadas) dos respectivos meses.
O SINTE/SC aproveita, ainda, para alertar que muitos associados estão sendo procurados por diversos advogados, que oferecem serviços relacionados exatamente ao direito objeto da presente
ação, o que é totalmente desnecessário, ante a existência da Ação Coletiva. Por esta razão, não recomendamos o ingresso de ações judiciais individuais para discutir a suspensão de descontos do IRPF sobre os valores recebidos pela venda da Licença-Prêmio, bem como no caso de recebimento de valores atrasados, sob pena de correr risco de não se obter o resultado esperado, dificultando
todo o encaminhamento da questão e a própria tramitação das ações (morosidade).
Orientamos que os associados (atuais ou que venham a se filiar ao SINTE/SC) encaminhem a documentação acima indicada, sendo que todos os valores atrasados (irregularmente retidos)serão calculados individualmente, para cada associado, com a cobrança acrescida de juros e correção monetária, nos termos já assegurados pela decisão judicial. Por fim, reiteramos que uma
categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.
SINTE-SC
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