quinta-feira, 27 de julho de 2017

QUADRO DE VAGAS PARA 27/07 NA REGIONAL DE LAGUNA

ConcursoEnsinoRegional
Unidade escolarProva / Eixo
DisciplinaÁrea
    
VagaTipoRegionalSituaçãoTipoObservaçãoUnidade escolarMunicípioDisciplinaÁreaProva / Eixo
46112Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regular2ª feira matutino, Sede - Ensino Fundamental CD; 5ª feira vespertino, Sede - Ensino Fundamental CD.700649-CEJA DE IMBITUBAIMBITUBA628-ATE-ARTEEJA - ENS.FUND.FINAIS
46127Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regular3ª feira noturno, UD Garopaba - Pinguirito - Ensino Médio; 4ª feira noturno, UD Garopaba - Paulo Lopes - Ensino Médio; 6ª feira noturno, UD Garopaba - Saad - Ensino Médio.700649-CEJA DE IMBITUBAIMBITUBA319-LEI-LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊSEJA - ENS.FUND.FINAIS
46143Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regular6ª feira noturno, UD Garopaba - Pinguirito - Ensino Médio700649-CEJA DE IMBITUBAIMBITUBA302-GEO-GEOGRAFIAEJA - ENS.FUND.FINAIS
46414Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularUD CENTRO DE IMARUÍ - ENSINO MÉDIO NOTURNO - 2ª E 6ª FEIRA.701670-CEJA DE LAGUNALAGUNA401-LPL-LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAEJA - ENS.FUND.FINAIS
46419Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularUD CENTRO DE IMARUÍ - ENSINO MÉDIO NOTURNO - 4ª FEIRA701670-CEJA DE LAGUNALAGUNA319-LEI-LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊSEJA - ENS.FUND.FINAIS
46421Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularUD CENTRO DE IMARUÍ - ENSINO MÉDIO NOTURNO - 5ª FEIRA701670-CEJA DE LAGUNALAGUNA302-GEO-GEOGRAFIAEJA - ENS.FUND.FINAIS
46428Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularUD RIO D'UNA/MUNICÍPIO DE IMARUÍ - ENSINO MÉDIO NOTURNO - 3ª FEIRA701670-CEJA DE LAGUNALAGUNA536-FIL-FILOSOFIAEJA - ENS.FUND.FINAIS
46431Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularUD RIO D'UNA/MUNICÍPIO DE IMARUÍ - ENSINO MÉDIO NOTURNO - 6ª FEIRA701670-CEJA DE LAGUNALAGUNA437-SOC-SOCIOLOGIAEJA - ENS.FUND.FINAIS
46882Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularUD Cangueri de Fora - Imaruí - Sexta-feira noturno.701670-CEJA DE LAGUNALAGUNA437-SOC-SOCIOLOGIAEJA - ENS.FUND.FINAIS
47401Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularmatemática/ PENOA/ 31/07 A 21/12/201794056-EEB PROF JUSTINA DA CONCEICAO SILVAIMBITUBA301-MAT-MATEMÁTICAENS.FUND.ANOS FINAIS
47403Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regular2º PROFESSOR/PARECER FCCE Nº 3753/2017/ 31/07 A 21/12/2017/ 3º ANO/ 20 HS MATUTINO/PARECER SED: 2244/201794056-EEB PROF JUSTINA DA CONCEICAO SILVAIMBITUBA1344-INC-2º PROFESSOR - 20ENS.FUND.ANOS FINAIS
47406Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularINGLES/ L. SAÚDE/ INICIO 31/07 A 11/08/2017/06 AULAS VESP.93920-EEB COMENDADOR ROCHALAGUNA319-LEI-LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊSENS.FUND.ANOS FINAIS
47408Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularLI. PRÊMIO/ 31/07 A 28/10/2017/ 15 AULAS VESPERTINO93912-EEB ANA GONDINLAGUNA307-EFI-EDUCAÇÃO FÍSICAENS.FUND.ANOS FINAIS
47411Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularGEOGRAFIA/ LICENÇA PRÊMIO/SEGUNDA E QUARTA FEIRA SEM ALTERAÇÕES94048-EEB JOAO GUIMARAES CABRALIMBITUBA302-GEO-GEOGRAFIAENS.FUND.ANOS FINAIS
47415Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularLIC. PRÊMIO/ A CONTAR 31/07/2017 /12 AULAS95044-EEB PROF JOSE RODRIGUES LOPESGAROPABA628-ATE-ARTEENS.FUND.ANOS FINAIS
47417Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularSERIES INICIAIS/ 40 HORAS/ 20 HORAS MATUTINO E 20 HORAS VESPERTINO /3º ANO MATUTINO E 1º ANO VESPERTINO/ LIC. PRÊMIO A PARTIR DE 31/07/201794846-EEB PROF EULINA HELEODORO BARRETOIMARUÍ1-LLL-LETRAS - ENS. FUND.- ANOS INICIAISENS.FUND.ANOS INICIAIS
47418Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularCIENCIAS/ LICENÇA PREMIO/ A CONTAR 31/07/ 2017 / 12 AULAS MATUTINO E 12 AULAS VESPERTINO93475-EEB CEL JOSE MAURICIO DOS SANTOSLAGUNA612-CIE-CIÊNCIASENS.FUND.ANOS FINAIS
47419Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularFISICA/ 02 AULAS MAT/04 AULAS VESP/ E 04 NOTURNO/ LIC. PRÊMIO A CONTAR 31/07/201793475-EEB CEL JOSE MAURICIO DOS SANTOSLAGUNA475-FIS-FÍSICAENSINO MÉDIO
47420Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularMATEMAT/ 03 AULAS MAT/ 06 AULAS VESPERTINO/ LIV. PREMIO A CONTAR 31/07/201793475-EEB CEL JOSE MAURICIO DOS SANTOSLAGUNA301-MAT-MATEMÁTICAENSINO MÉDIO
47538Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularMatutino.700649-CEJA DE IMBITUBAIMBITUBA5-EDE-EDUCAÇÃO ESPECIALEDUCAÇÃO ESPECIAL
47540Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularParecer SED: 2543/1016, Parecer FCEE: 4473/2016. 2ª a 6ª noturno - Sede.700649-CEJA DE IMBITUBAIMBITUBA1344-INC-2º PROFESSOR - 20EJA - ENS.FUND.FINAIS
47543Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularComunidade Terapêutica Ebenezer. Vespertino.700649-CEJA DE IMBITUBAIMBITUBA255-BIL-BIOLOGIAEDUCAÇÃO EM ESPAÇOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
47549Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularLicença Gestação, até 21/12. Horário das aulas: Terça a sexta-feira.93530-EEB PALMIRA MORAIS DE MIRANDAPESCARIA BRAVA202-POR-LÍNGUA PORTUGUESAENS.FUND.ANOS FINAIS
47551Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularLicença Gestação. Horário das aulas: Terça a sexta-feira.93530-EEB PALMIRA MORAIS DE MIRANDAPESCARIA BRAVA401-LPL-LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAENSINO MÉDIO
47554Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regular155071-EEB PREFEITO LUIZ CARLOS LUIZGAROPABA535-INF-INFORMÁTICAENSINO MÉDIO
47556Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularLicença Prêmio, até 28/10.155071-EEB PREFEITO LUIZ CARLOS LUIZGAROPABA301-MAT-MATEMÁTICAENSINO MÉDIO
47557Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularLicença Prêmio, até 28/10.155071-EEB PREFEITO LUIZ CARLOS LUIZGAROPABA3892-PEC-PENOA/CÁLCULOENSINO MÉDIO
47582Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularLicença Prêmio, até 28/10. Horário das aulas: 2ª feira (2ª, 3ª 4ª e 6ª aula) - 4ª feira (1ª, 2ª, 3ª e 5ª aula).93912-EEB ANA GONDINLAGUNA307-EFI-EDUCAÇÃO FÍSICAENS.FUND.ANOS FINAIS
47586Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularLicença Prêmio. Horário das aulas: Matutino 1º E.M. (1ª e 5ª aula) - 6ª feira (4ª aula); Noturno: 2ª e 3ª E.M. - 2ª feira (1ª, 2ª e 3ª aula) - 4ª feira (1ª, 2ª e 3ª aula).93912-EEB ANA GONDINLAGUNA307-EFI-EDUCAÇÃO FÍSICAENS.FUND.ANOS FINAIS
47588Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularPENOA - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. Horário das aulas: 4ª e 5ª feira vespertino.94234-EEB PROF JULIETA PAVAN SIMOESIMBITUBA3542-N42-MATEMÁTICA/PENOAENSINO MÉDIO
47610Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularParecer SED: 1103/2016, Parecer FCCE: 221/2016. Noturno.701670-CEJA DE LAGUNALAGUNA1155-ILI-INTÉRPRETE DA LIBRAS - 20EJA - ENS.FUND.FINAIS
47611Processo seletivoLAGUNAAbertaEnsino regularParecer SED: 605/2017, Parecer FCCE: 911/2017. Noturno.701670-CEJA DE LAGUNALAGUNA1344-INC-2º PROFESSOR - 20EJA - ENS.FUND.FINAIS
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GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 

terça-feira, 25 de julho de 2017

Cronograma Chamada ACT - 27/07/2017 (quinta-feira)

Publicação a pedido:


Cronograma Chamada ACT - 27/07/2017 (quinta-feira)

13 horas: Complementação número aulas todas as áreas e disciplinas

14 horas: Chamada ACT todas as áreas e disciplinas

16 horas: Chamada pública das vagas remanescentes


sexta-feira, 21 de julho de 2017

CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS – CEJA / CHAMADA ACT – 2º Semestre 2017

CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS – CEJA / CHAMADA ACT – 2º Semestre 2017

LOCAL: Auditório da ADR Laguna Centro Administrativo Hindemburgo Moreira (Sambódromo)

DATA
HORÁRIO
DISCIPLINAS


24/07/2017
(segunda-feira)
13:00 – 13:30
255 Biologia
13:30 – 14:00
612 Ciências
14:00 – 14:30
513 Química
14:30 – 15:00
475 Física
15:00 – 15:30
301 Matemática
15:30 – 16:00
536 Filosofia
437 Sociologia
16:00 – 16:30
304 História
16:30 – 17:00
302 Geografia

25/07/2017
(terça-feira)
13:00 – 13:30
2907 Nivelamento
13:30 – 14:00
319 Inglês
14:00 – 14:30
202 Língua Portuguesa
14:30 -  15:00
401 Língua Portuguesa e Literatura
15:00 – 15:30
Arte
15:30 – 16:00
Educação Física


quinta-feira, 29 de junho de 2017

INFORMATIVO JURÍDICO 12/2017 - ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC ANALISARÁ OS CASOS DE CORTE DA ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA NO CASO DE AFASTAMENTO PARA LICENÇA PRÊMIO

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido diversos contatos de Professores, na busca de orientações sobre um recente documento da SED/SC, em que determina o corte da alteração temporária de carga horária, para aqueles(as) servidores(as) que pretendem usufruir suas licenças prêmio, a contar de 31.07.2017.
Ainda que a SED/SC tenha usado outros termos, no caso há sim evidente situação de corte ilegal da alteração de carga horária, vez que a Lei Estadual n. 668/2015 não traz previsão nesse sentido, pelo que se pode defender a ilegalidade de mais essa famigerada situação de ataque aos direitos dos membros do magistério estadual, por falta de amparo legal.
Nesse sentido, os Professores que já haviam programado suas licenças prêmio e que possuem alteração temporária de carga horária (até 31.01.2018), devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e, sendo o caso, propositura de medidas judiciais:

(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Cópia do pedido de licença prêmio deferida (Documentação sobre a programação da Licença Prêmio);
(iv) Cópia da documentação que comprove a alteração temporária de carga horária, prevista por lei para até 31.01.2018.
(v) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a);
(vi) Fichas financeiras de 2017.


Reiterando que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, permanecemos à disposição para quaisquer outras informações e encaminhamentos.



segunda-feira, 29 de maio de 2017

Assessoria Jurídica do SINTE/SC Analisará Casos de Prejuízo aos Membros do Magistério Estadual Por Conta das Ascensões Funcionais Previstas na LC n. 668/15 – Novo Plano de Carreira

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido contatos de Professores, na busca de orientações sobre graves prejuízos advindos da famigerada Lei Complementar n. 668/2015, mais especificamente sobre a situação de claro prejuízo dos membros do Magistério Estadual com os novos parâmetros de ascensões funcionais (antigas progressões verticais), por conta do disposto no artigo 10, § 2º daquela nova legislação.
Sobre esse tema, cumpre ressaltar que os artigos 7º a 14 da LC n. 668/2015 trazem a nova sistemática do desenvolvimento funcional do Magistério Estadual, de fato o novo Plano de Carreira aprofundou uma situação totalmente insubsistente, em especial se pensada a partir de uma carreira que efetivamente valorize a qualificação e a formação dos profissionais da educação, totalmente desconsideradas e relegadas.
Com efeito, há no novo Plano de Carreira uma grave situação de ofensa ao próprio direito adquirido, na medida em que a própria LC n. 668/15, que assegura o direito à promoção (antiga progressão horizontal), na prática desconsidera esse direito quando o seu artigo 10, § 2º prevê a Ascensão Funcional para a Referência de vencimento imediatamente superior do novo Nível.
Isso comporta situações absurdas e totalmente insubsistentes, com o caso do(a) servidor(a) que passa do Nível III (Licenciatura Plena), Referência G, para o Nível IV (Pós-Graduação), que somente será maior a partir da Referência D, ou seja, a Ascensão Funcional acarreta uma “despromoção” – uma regressão de referências!
Para situações como essa, ainda que a situação guarde complexidade, há como sustentar o direito à revisão de enquadramentos, no sentido de exigir que a Ascensão Funcional não possa acarretar “despromoção” (regressão de referências), mantendo-se a referência já adquirida na passagem para o novo Nível (direito adquirido).
Nesse sentido, todos os membros do magistério atingidos pelo Novo Plano de Carreira e que se encontrem na situação descrita, desde que cumpridos os requisitos para a Ascensão Funcional (progressão vertical) e não enquadrados com o respeito às Referências já conquistadas (promoção/progressão horizontal), devem formalizar requerimento administrativo, com o pedido de reenquadramento para as Referências de direito, a depender de cada caso, e aguardar a resposta administrativa.
Havendo o indeferimento do pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e, sendo o caso, propositura de medidas judiciais:

(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Cópia integral do requerimento administrativo, com o pedido de revisão/enquadramento por Ascensão Funcional e a negativa administrativa;
(iv) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a), com a comprovação do direito à respectiva promoção (progressão horizontal)
(v) Fichas financeiras de 2015/2016/2017.


Reiteramos que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outras orientações e encaminhamentos.

Saudações sindicais!

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Assessoria Jurídica do SINTE/SC Analisará Casos de Pedidos de Alteração de Carga Horária 40h ou Pedidos de Aposentadoria 40h para Servidores já Aposentados por 40h (cargos anteriores) – Negados pela SED/SC

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido diversos contatos de Professores, na busca de esclarecimentos sobre as seguintes situações:
  1. Há casos de membros do Magistério Estadual, já aposentados como professores com base em 40 horas semanais (em geral na rede estadual e/ou na rede municipal), que buscam a alteração de carga horária no atual vínculo ativo, para 40 horas semanais, e têm seus pedidos negados, sob a justificativa de que haveria acumulação ilegal, por incompatibilidade de horários (aposentadoria (40h) e cargo na ativa (40h)). 
  1. Em sentido semelhante, há casos de membros do Magistério Estadual, já aposentados como professores com base em 40 horas semanais (em geral na rede estadual e/ou na rede municipal), que agora buscam sua aposentadoria no atual vínculo ativo, com 40 horas semanais, e também têm seus pedidos negados, sob a mesma justificativa de que haveria acumulação ilegal, por incompatibilidade de horários (aposentadoria (40h) e cargo na ativa (40h)), com a necessidade de redução de carga horária.
 A Assessoria Jurídica do SINTE/SC entende que essas negativas da SED/SD não têm amparo legal e, portanto, podem ser questionadas na justiça, tanto para buscar o reconhecimento do direito à alteração de carga horária para 40 horas semanais (primeiro caso), como para buscar o prosseguimento do processo de aposentadoria, com base nas 40 horas semanais cumpridas pelo membro do magistério no atual vínculo da ativa (segundo caso).

Nesse sentido, todos os associados que tiverem seus pedidos negados com base nessa situação, desde que cumpridos os demais requisitos legais (para a alteração de carga horária e/ou para o pedido de aposentadoria), devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e, sendo o caso, propositura de medidas judiciais:

(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Cópia integral do pedido administrativo (de alteração de carga horária ou do processo de aposentadoria), inclusive com a negativa administrativa;
(iv) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a);
(v) Fichas financeiras de 2016/2017.

Reiterando que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

Saudações sindicais!

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

terça-feira, 23 de maio de 2017

Suspensa liminar que anistiou as faltas de greve e Paralisações

A medida liminar que impedia a Secretaria de Estado da Educação lançar, na transcrição funcional dos membros do magistério, “faltas injustificadas” aquelas que decorrem de greves e paralisações da categoria foi suspensa por uma nova decisão judicial. Lembre-se que o Juiz também havia determinado que as faltas de greve e paralisações não poderiam ser utilizadas para impedir o exercício de direitos funcionais, tais como: licença-prêmio, adicional de tempo de serviço (triênio), contagem do tempo de aposentadoria e progressão funcional. Entretanto, após o Estado de Santa Catarina apresentar informações e juntar documentos, o magistrado que cuida do caso considerou prudente a suspensão dos efeitos da medida liminar até que o Sinte se manifeste novamente, no prazo de 15 dias.
Por isso é importante saber que a medida liminar não foi revogada, mas, tão somente, suspensa. Significa dizer que a sua validade pode ser retomada caso fique comprovado que os atos praticados pelo Estado infringem direitos funcionais dos membros do magistério.
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC mantém o firme propósito de demonstrar a coerência da tese apresentada na ação coletiva e está se empenhando para restabelecer os efeitos da decisão liminar a fim de atingir a solução mais benéfica aos interesses da categoria.

Assessoria Jurídica do SINTE/SC

sexta-feira, 12 de maio de 2017

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC ANALISARÁ OS REENQUADRAMENTOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS NA REFERÊNCIA “G” DO PLANO DE CARREIRA ANTERIOR

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido contatos de Professores, na busca de orientações sobre graves prejuízos advindos da famigerada Lei Complementar n. 668/2015, mais especificamente sobre a situação dos enquadramentos previstos artigos 4º, 5º e 6º daquela legislação, no que concerne aos servidores aposentados na referência “G” – última letra na legislação anterior.

Sobre esse tema, importa ressaltar que os artigos 4º, 5º e 6º da LC n. 668/2015 indicaram a nova estrutura de níveis, referências e enquadramento funcional dos servidores ao novo Plano de Carreira, de forma a não contemplar aqueles servidores (aposentados ou em processo de aposentadoria) enquadrados em final de carreira na legislação anterior (Referência “G” de cada Nível), e que por isso deixaram de progredir. Esses servidores não que foram reenquadrados na última referência do novo plano (que agora traz as Referências “H” e “I”).

Ainda que a situação guarde complexidade, há como sustentar o direito à revisão dos enquadramentos, especificamente no caso daqueles servidores já aposentados ou em processo de aposentadoria, enquadrados nas últimas referências do Plano de Carreira anterior, agora reenquadrados na Letra “G” do novo plano, mas que já teriam tempo de serviço/contribuição para progredir para as Letras “H” e/ou “I” introduzidas pela lei nova, isso com base nos critérios de progressão da legislação anterior, caso previsse aquelas novas letras.

Nesse sentido, todos os membros do magistério atingidos pelo Novo Plano de Carreira e que se encontrem na situação descrita, desde que cumpridos os requisitos para novos avanços funcionais de referências (letras), devem formalizar requerimento administrativo de revisão de proventos, com o pedido de reenquadramento para as respectivas Letras “H” e/ou “I”, a depender de cada caso, demonstrando o cumprimento dos requisitos para as progressões, e aguardar a resposta administrativa.

Havendo o indeferimento do pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e, sendo o caso, propositura de medidas judiciais:

(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.br);
(ii) Pedido de assistência judiciária assinado (www.sinte-sc.org.br);
(iii) Cópia integral do requerimento administrativo, com o pedido de revisão do enquadramento e a negativa administrativa;
(iv) Transcrição funcional completa do(a) Professor(a), com a comprovação do direito (cumprimento dos requisitos) para novas progressões antes da aposentadoria (com base na legislação anterior);
(v) Portaria de aposentadoria;
(vi) Fichas financeiras de 2015/2016/2017.

Reiteramos que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC continua firme a atuante em defesa dos trabalhadores da educação, pelo que permanecemos à disposição para quaisquer outras orientações e encaminhamentos.


ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC