NOTA
Em nota publicada
pela referida entidade (Ref.: Ação
Coletiva no 0303325-10.2016.8.24.0064), é apresentado um quadro de vagas
onde várias regionais não estão sendo contempladas.
Em contato com
nossa assessoria jurídica, a mesma nos informou que o acordo firmado entre FCEE
e nosso departamento jurídico, não garantiu pela parte da FCEE o processo de
compensação de vagas, ou seja, aquelas regionais que já tiveram vagas entregues
(pela chamada ou até mesmo na forma judicial) não careceria de novas chamadas.
Não é necessário
esclarecer aqui, as inúmeras liminares que foram concedidas à professores de
nossa regional assim como outras, lhes garantindo as vagas pleiteadas através
de ações, isso vem de encontro ao documento emitido pela FCEE (Ref.: Ação Coletiva no
0303325-10.2016.8.24.0064) postado na página do Sinte Regional Laguna.
Laguna, 26 de agosto de 2024.
Coordenação Sinte Regional Laguna