quarta-feira, 27 de maio de 2015
terça-feira, 26 de maio de 2015
"Estamos exercendo o livre direito democrático de luta pela constituição, lutar por justiça".
#grevesemmedo NÃO a substituição de Professor Grevista
"A ordem pela ordem se dá em momentos que não são de democracia"
segunda-feira, 25 de maio de 2015
SUSPENSA A SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES GREVISTAS EM LAGUNA
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No dia de hoje (25/05), mais uma vez a categoria do Magistério se fez presente nas escolhas de vagas na Regional de Laguna.
Desde que o governo do Estado determinou a “substituição”
dos Professores GREVISTAS, por profissionais substitutos, é uma luta incessante
do Magistério nas Gerências Regionais do Estado, o que não é diferente em
Laguna.
Após o parecer da justiça através
da liminar sob o número 2015.029875-9 que determina a legalidade da greve, não
houve por parte do governo do estado bom senso em fazer cessar orientações às
gerências para que não realizassem as escolhas, fazendo com que centenas de
Professores da Regional de Laguna, fossem desde a última quarta feira 20/05, a
19ª GERED/SDR, mostrar através das manifestações com tamanho descaso do governo
do estado e mostrar sua indignação com a situação.

Hoje em Laguna, o Sinte Regional (Rudmar M. Corrêa, Pedra A. de Souza e Ana Lúcia Guedes) participou de uma reunião com a Gerente Regional de Educação Karmensita Rocha, representante do departamento jurídico da 19ª SDR e Polícia Militar, aonde chegaram ao acordo que, enquanto o Sinte/SC - Sindicato dos Trabalhadores em Educação não for notificado da decisão da liminar supracitada, não haverá substituição na escolha de vagas desta Regional de Professores Grevistas.
Até a próxima quinta feira, não
ocorrerão chamadas nesta Regional, ficamos no aguardo das ações ingressadas por
este Sindicato contra tais medidas.
domingo, 24 de maio de 2015
Assembleia e Ato Macrorregional - Região Sul - 22/05/2015
No dia 22 de maio Professores do Sinte Regional Laguna estiveram presentes no Parque das Nações Cincinato Naspolini, participando da Assembleia e Ato Macrorregional das Regionais do Sul de Santa Catarina (Araranguá, Criciúma, Tubarão e Laguna).
Após apresentações dos coordenadores das Regionais do Sul os professores foram informados sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
"Se ainda existe a possibilidade de que as aulas sejam repostas, e as faltas, abonadas, como dá a entender a minuta, não parece que haja ainda "necessidades inadiáveis" de retomar o serviço, para usar os termos do art. 11 da Lei n. 7.783/1989. Com efeito, nos presentes autos não há elementos que sugiram a iminente impossibilidade de retomar o período letivo, com novo calendário, sem prejudicar a educação dos alunos. Não se pode confundir o risco de prejuízo político-eleitoral, que certamente os agentes do Executivo podem sofrer, com ameaça à prestação do serviço educacional.
Logo, não se tem aqui o fundado receio de dano irreparável (ou de difícil reparação) que justifique, ao menos por ora, determinar o imediato retorno dos grevistas ao trabalho, mesmo nas escolas em que a paralisação seja total".
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A GREVE foi julgada LEGAL, porém, nem tudo são flores, o Tribunal de Justiça Legaliza a GREVE por um lado e tenta nos conter por outro, nos negando acesso aos órgãos públicos tentando enfraquecer nossa LUTA, determinando que:
"É viável a determinação de afastamento das manifestações dos prédios públicos do Poder Judiciário Catarinense a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros,
Saliento, por oportuno, que, no que tange à afixação de cartazes, distribuição de panfletos, utilização de equipamentos sonoros e montagem de acampamentos em prédios públicos, a negativa se encontra abrangida em tal determinação, porquanto se traduzem igualmente em manifestações dos integrantes do movimento, as quais, conforme supra delineado, deverão ocorrer a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros dos prédios públicos, autorizada a retirada, se infringida tal determinação."
sexta-feira, 22 de maio de 2015
TJ MANTÉM LEGALIDADE DA GREVE MAS IMPÕE RESTRIÇÕES ÀS AÇÕES DOS GREVISTAS
No dia de hoje, 22/05, mais um ataque a greve do magistério Catarinense chegou ao conhecimento do SINTE/SC, a decisão do Tribunal de Justiça de impôr medidas restritivas as ações de protesto como atos, ocupações e qualquer tipo de movimento, que ficam vedados a menos de 200 metros de prédios públicos. A decisão foi tomada na Ação nº 2015.029875-9 promovida pelo Estado de Santa Catarina que pleiteia, dentre outros pedidos, a “antecipação liminar de tutela para que se determine o imediato e integral retorno dos professores ao trabalho, sob pena de multa, ou, sucessivamente, o restabelecimento do serviço na proporção necessária para que não haja prejuízo aos alunos, principalmente em relação àqueles [professores] lotados nas escolas totalmente paralisadas.”
Cabe ressaltar que o Governo não conseguiu obter na Justiça a declaração de ilegalidade e/ou abusividade da greve dos trabalhadores em educação. Segundo a decisão, não há quaisquer fundamentos para declarar o movimento como abusivo. Embora não tenha mencionado no despacho é importante considerar que permanece o direito do magistério de repor as aulas, bem como receber os dias de paralisação que estão sendo descontados.
Até o momento o sindicato não recebeu qualquer tipo de notificação formal de TJ, entretanto, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC avalia que o despacho, apesar das restrições impostas, permite a continuidade do movimento de greve e evita que o Estado venha a aplicar punições severas aos professores. Após a intimação do SINTE, a Assessoria Jurídica deverá apresentar a defesa necessária para assegurar os direitos do magistério.
De acordo com a Assessoria Jurídica do SINTE/SC na prática, o Desembargador relator negou o pedido de declaração de ilegalidade da greve – o que deve ser interpretado positivamente. Não há, pois, decisão que classifique a greve como ilegal – por consequência, a greve continua legal – do ponto de vista das decisões judiciais.
Por outro lado, o Desembargador deferiu em partes o pedido do Estado, com sérias limitações ao direito de manifestação do movimento grevista, no seguinte sentido:
Pela mesma linha de razões, e com base ainda no poder geral de cautela previsto no art. 461, § 5º, e no art. 798 do Código de Processo Civil, DEFIRO em parte a liminar para:
a) determinar que o réu (Sindicato) e os grevistas deixem de realizar manifestações a menos de 200 (duzentos) metros de quaisquer prédios públicos estaduais;
b) determinar que o sindicato réu e aos integrantes da categoria se abstenham de tumultuar a prestação dos serviços em quaisquer unidades escolares do território catarinense, assim como de bloquear o acesso a elas ou de constranger quem tenha não aderido ao movimento; e
c) fixar multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada descumprimento do previsto nos itens anteriores. Intimem-se, com urgência.
O Comando de Greve que se reunirá na próxima segunda-feira 25/05, deverá discutir a decisão e encaminhar os próximos passos para o movimento grevista.
Veja aqui a liminar na íntegra:
SINTE-SC
MUITAS DISPONIBILIZADAS, NENHUMA DISTRIBUÍDA!
Foi assim o dia de ontem na Regional de Laguna. Após a Secretaria de Estado da Educação deliberar pela disponibilidade das vagas dos Professores Grevistas para substituição por novos Professores no estado, na Regional de Laguna, nenhuma das vagas foram entregues. Seja pela falta de candidatos, ou até mesmo porque após o conhecimento da situação das vagas, os candidatos se recusavam a pegá-las.
Esclarecemos aos candidatos os motivos do
porque as vagas estavam no sistema, e os mesmos deliberadamente desistiam das
mesmas.
Parabéns Professores, porque mesmo estando “ainda”
sem suas aulas, resolveram contribuir com a Categoria, não SENDO assim MAIS UM
INIMIGO DA EDUCAÇÃO.
ESSA LUTA É NOSSA!
quinta-feira, 21 de maio de 2015
Representantes do Comando de GREVE Estadual encaminham novo documento para reabertura das negociações
Por deliberação da última reunião do Comando de Greve, foi indicado um grupo para elaborar e protocolar um ofício no Governo com as reivindicações, aprovadas em Assembleia Estadual, solicitando a reabertura da mesa de negociação, para que seja resolvida o mais breve possível a atual situação que se encontra a greve dos trabalhadores/as em educação. O documento foi protocolado na Secretaria da Educação, na última quarta-feira (20), e também será oficializado no Centro Administrativo hoje.
Entre os itens requeridos, está a garantia de não retirada de direitos conquistados através de anos de luta. A categoria afirma, em documento, a disposição em continuar com o canal de negociação, esperando que o processo seja restabelecido e venha a atender as reivindicações.
Leia o documento na íntegra:
Fonte:
http://sinte-sc.org.br/carreira/sinte-protocola-oficio-pedindo-a-reabertura-das-negociacoes/
ESCOLHA DE VAGAS NA GREVE!
O direito ao trabalho é garantido pela Constituição Federal
em seu 6° artigo no rol dos direitos sociais, do artigo 7° ao 11° estão
previstos os principais direitos para os trabalhadores que atuam sob a lei
brasileira assim como a Consolidação das Leis de Trabalho.
DIREITO DE GREVE
A Constituição Federal, em seu artigo
9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de
greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os
interesses que devam por meio dele defender.
LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DA GREVE
Considera-se legítimo o exercício de
greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de
prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal,
correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e
48 horas nas demais.
DIREITO DOS GREVISTAS
São assegurados aos grevistas:
- O emprego de meios pacíficos tendentes a
persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem a greve;
- A arrecadação de fundos e a livre divulgação
do movimento.
Depois desses pontos apresentados, resolvi escrever e
esclarecer o que o estado está promovendo, de forma desastrosa e irregular: a
contratação de Professores substitutos (nova classe??) em lugar do que estão em
greve.
Uma Professora, que desconhecendo os motivos das
apresentações das vagas em Laguna, pediu esclarecimentos e estou postando:
A Secretaria de Estado da Educação (SED), tentando
desmobilizar a categoria que está em greve, decidiu emitir nota, solicitando as
gerências regionais, que contratassem Professores substitutos em lugar dos
Professores que estão em greve. É um contrato de 20 dias, onde ao final do
contrato ou assim que o Professor titular voltar (sair da greve),
automaticamente a escola promove sua dispensa (demissão).
Atente para a nota da SED:
Senhor(a) Gerente e Senhor(a) Supervisor(a) de DH,
Referente a contratação de Professores ACTs pelo
motivo "GREVE", informamos que foram criados dois históricos que
deverão ser utilizados apenas no Sistema SISGESC. São eles:
87-98 - AFASTAMENTO DO SERVIDOR
GREVISTA - deve ser usado para o professor grevista. Informando esse histórico,
as aulas são liberadas para a contratação do professor substituto que assumirá
as aulas.
87-99 - AFASTAMENTO POR RETORNO
DO GREVISTA - caso o professor grevista retorne da greve antes do fim do
contrato do professor substituto, informar esse histórico para o professor
contratato a fim de que as aulas sejam liberadas e devolvidas para o professor
que retornou da greve.
Observações Importantes:
- Os contratos devem ser feitos em período fechado de 20 dias.
- Os contratos devem ser feitos em período fechado de 20 dias.
- Ao término do contrato do ACT substituto do
grevista, informar o fim de contrato.
Portanto Professor, você que pretende pegar uma vaga (por desconhecimento)
de um “P”rofessor que está em greve pense muito bem, pois ele está lutando por
ele e por você também, e que num futuro muito próximo, pode ser você que estará
na mesma posição, e mais, estará promovendo a situação de mais um desempregado.
Professores Efetivos, Aposentados ou ACTs, lembre-se que o Sinte Laguna,
está e sempre estará ao seu lado.
Rudmar M. Corrêa - Coordenador Regional Sinte Laguna
MODELO DE REQUERIMENTO DE EMPRÉSTIMO PARA OS GREVISTAS - REFERENTE MÊS DE ABRIL
quarta-feira, 20 de maio de 2015
EU ACREDITO! UMA REFLEXÃO SOBRE A NOSSA LUTA
Eu
acredito!
Eu acredito numa escola onde uma simples e boa chuva não
signifique perigo, onde o teto e o muro não caiam, a parede não rache, onde a
fechadura abra e feche, onde o computador, a internet e os laboratórios funcionem,
a merenda seja gostosa e a biblioteca um espaço agradável, encantador.
Acredito
numa escola onde a quadra não esteja esburacada e o esporte possa ser
estimulado, onde o ar condicionado funcione... ah... o ar condicionado um monumento da falta de
gestão ali exposto, dinheiro público se deteriorando...
Acredito,
sobretudo no sonho do respeito à carreira do magistério, à formação docente que
não deveria ser conquistada com tanto sofrimento, mas reconhecida e protegida por toda a sociedade,
especialmente por aqueles que eleitos democraticamente fizeram dela um palanque
em tempos de eleição e a transformaram
numa via sacra em tempos negociação.
Acredito
numa escola onde todos os pais sintam-se confiantes e seguros em matricular
seus filhos compartilhando com os educadores a desafiadora e maravilhosa missão
de transformar essas crianças e jovens em pessoas do bem.
Eu acredito
numa escola feita de gente feliz que não precise transformar a sala de
professores num muro de lamentações e onde todos tenham condições dignas de
trabalho.
Eu acredito
na força do olhar ... pois é para os olhos deste professor (a) que cada aluno e
aluna dirige todos os dias os seus diversos olhares: o da surpresa, da dúvida,
da curiosidade, às vezes da tristeza, de alegria que nos alimenta, de
compreensão: a nossa meta.
Eu acredito
na palavra... falada... escrita...
Pois é a voz do
professor que cada aluno e aluna escuta, é a sua letra que vê no quadro, transcrevendo
o texto preparado nas horas extras de planejamento
de aulas para organizar o saber que ele divide e multiplica.
Eu acredito na alegria ou na tristeza que o olhar e essa voz de um professor por mais profissional que seja
pode carregar.
Eu acredito
no direito de querer ser um professor mais feliz para levar essa alegria a cada
aluno(a) e transformar aquela aula na melhor de nossas vidas.
Acredito nestes
professores que ousam não aceitar as
goteiras, as paredes rachadas, os tetos e muros caídos, as fechaduras quebradas
e tudo mais que não funcione em cada escola.
Acredito e
tenho orgulho deste professor que luta...
Que não se
rende.
Que educa
pelo exemplo.
Que é ameaçado pelo desconto... e agora pela substituição e mesmo assim segue em frente..
Eu acredito
neste professor (a) feito de um material especial: uma alma repleta de fé, um
olhar que transborda esperança e uma força que aqueles que oprimem não
conseguem destruir.
Só não
acredito que existam pessoas que se
deixem usar, ou seduzir pelas poucas aulas que possam assumir, ou pelos poucos
reais que possam ganhar sem perceber que
o peso que irão carregar nada vai
justificar.
Não são os
professores ameaçados de perder suas aulas conquistadas pelo mérito os grandes
prejudicados, estes serão os nossos heróis, mas àqueles que perderão a alegria
da voz, a força do olhar e o respeito de quem por ele também luta.
Perde muito o governo por usar como arma a pressão e
psicológica através de alguém mais fraco, não compreende o que é ser educador,
e, perde principalmente a sociedade
catarinense.
Quanto a mim... continuarei na luta que transformará esta escola triste naquela em
que acredito: uma escola de qualidade e feliz, sem a qual nunca seremos a tão
apregoada “Pátria Educadora”.
Pedra A. de Souza
NÚMERO DE GREVISTAS AUMENTA NA REGIONAL LAGUNA
Escolas visitadas em Imaruí: SEGUNDA-FEIRA - Matutino
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Profª Eulina Heleodoro Barreto |
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APAE Imaruí |
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Escola Prefeito Pedro Bittencourt
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Escolas visitadas em Garopaba: SEGUNDA-FEIRA - Vespertino
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E.E.B. Professor José Rodrigues Lopes |
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E.E.B. Maria Correa Saad
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Escolas visitadas em Laguna: TERÇA-FEIRA - Matutino
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E.E.B. Comendador Rocha |
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Escola de Ensino Médio Almirante Lamego(EEMAL) |
Escolas visitadas em Laguna: TERÇA-FEIRA - Vespertino
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E.E.M e Fundamenal Anna Gondin |
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E.E.B. Saul Ulyssea |
Professores grevistas em manifestação hoje de manhã na GERED EM LAGUNA
terça-feira, 19 de maio de 2015
Alguns vídeos que marcaram a Assembleia Estadual do dia 14/05/2015 - É GREVE!
O SINTE Regional Laguna parabeniza a todos os professores grevistas que no dia 14/05/2015 compareceram na Assembleia Estadual em Biguaçu e votaram pela continuidade da GREVE.
Professora Paula representando nossa Regional
no Comando de Greve Estadual
Professores comemorando a continuidade da GREVE
Ato Estadual marcando a continuidade da GREVE
quarta-feira, 13 de maio de 2015
terça-feira, 12 de maio de 2015
Atenção professores da Regional Laguna! Confirmem presença na ASSEMBLEIA ESTADUAL DIA 14 de maio - Sairá ônibus de Laguna, Imbituba, Imaruí e de Garopaba.
Postado por
Profª Ana Lúcia
às
14:57
1 comentários


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