terça-feira, 12 de novembro de 2013

Esclarecimentos sobre a devolução do Imposto Sindical 2012 e 2013

O Imposto Sindical, desconto efetuado no contracheque dos trabalhadores, todo mês de março, é uma arbitrariedade e não tem o aval do SINTE/SC. O Sindicato trabalha com a filiação de caráter voluntário e democrático por entender que sindicalização é opção dos/as trabalhadores/as.

O Imposto Sindical é uma herança do sistema criado pelo Governo do presidente Getúlio Vargas, sob a orientação do Ministério do Trabalho, com motivos políticos claros de atrelar os sindicatos ao Estado, desvinculando as lutas de classe. Esta prática antiga foi estabelecida para a iniciativa privada e em 2009, estendida ao serviço público após revisão da lei trabalhista.

O SINTE/SC, através de seu Departamento Jurídico, entrou com um pedido judicial em 2009 para que a cobrança do Imposto Sindical não fosse efetuada, mas não obteve êxito pela legislação ser de âmbito federal, isto é, cobrança de Imposto.

Agravando o problema, à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), também pleiteou na justiça os valores do Imposto Sindical e foi repassado, sendo que esta não representa a categoria do magistério público estadual de Santa Catarina.

É de responsabilidade do Governo Estadual promover o desconto do Imposto Sindical da folha dos servidores; é dele também a responsabilidade de distribuir esses valores conforme determina a lei.

Cumprindo a decisão do IX Congresso Estadual do SINTE/SC, realizado em junho de 2009, no município Chapecó, os valores serão devolvidos aos trabalhadores em educação que comprovarem na época a filiação e o desconto da contribuição sindical ao SINTE/SC, o sócio poderá solicitar a restituição mediante requerimento especifico, (em anexo).

O repasse recebido pelo SINTE/SC corresponde a 60% do valor descontado dos/as trabalhadores/as e este será, portanto, o percentual a ser repassado aos filiados da época que solicitarem a devolução.

Os recursos dos servidores não filiados, e dos filiados que não solicitarem a devolução, serão aplicados na aquisição e construção da sede própria da entidade, também conforme deliberado no congresso de 2009.
Florianópolis, 21 de outubro de 2013.

Diretoria Executiva do SINTE/SC





Requerimento
Eu, ____________________________________________________________________________,
matrícula ______________, filiado/a ao SINTE/SC, Servidor/a Público do Estado de Santa Catarina, solicito a devolução do percentual destinado ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de SC, referente ao desconto da Contribuição Sindical dos anos de 2012 e 2013.

Para tanto, informo meus dados bancários:
Banco do Brasil
Agência: _________________________________
Número da conta: _________________________
CPF_____________________________________
Data____________________________________

______________________________________
Assinatura do (a) requerente com firma reconhecida

LEIAM OS CRITÉRIOS E OBSERVAÇÕES:

1.      Anexar a este formulário, cópia das folhas de pagamento do mês de MARÇO dos anos de 2012 e 2013;
2.      Será depositado somente se comprovarem mês/ano de filiação ao SINTE/SC;
3.      O deposito será correspondente a 60% do valor descontado. Terá uma taxa de R$ 3,00, relativos ao pagamento de despesas decorrentes ao processo (taxa bancária, impressão e correio);
4.      Ao informar os dados bancários, colocar corretamente os dígitos da conta corrente e agência bancária, sendo o Banco do Brasil. Caso for de outro Banco, será cobrada R$ 7,00, de taxa de custo de transferência, descontando do valor total a ser depositado;
5.      O deposito da devolução será efetuado em até 30 dias após o recebimento junto ao SINTE/SC;
6.      Caso não estiver preenchido de acordo com os critérios exposto, o SINTE/SC se reserva no direito de não realizar o depósito encaminhado pelo presente requerimento, arquivando-o;
7.      Serão aceitos os Requerimentos até no máximo 25/11/2013, protocolados junto ao SINTE/SC;

8.      Após o preenchimento dos dados solicitados no Requerimento, tirar cópia e guardar.


2ª CHAMADA DO CONCURSO DE INGRESSO‏


Por Divulgação / SED  

Qua, 06 de Novembro de 2013 17:38

Conforme estabelecem os itens 3.7 e 29.9 do Edital Nº 21/2012/SED, comunicamos que o Edital disciplinador dos procedimentos da 2ª chamada, o quadro de vagas e o local/endereço da chamada serão publicados no site da Secretaria de Estado da Educação a partir do dia 18 de novembro de 2013.

Conforme estabelece o item 29.7 do Edital Nº 21/2012/SED, o candidato, ao escolher a vaga, será nomeado e, automaticamente, retirado da relação de classificados da disciplina em que escolheu vaga. Portanto, o candidato que participou da 1ª chamada e escolheu vaga, não estará apto a participar da 2ª chamada, para a disciplina que escolheu vaga, no referido concurso de ingresso.

Disponibilizamos, abaixo, o link de acesso ao cronograma de escolha de vagas para a 2ª chamada do concurso de ingresso para o cargo de Professor.